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Reduza os custos de sua farmácia com um bom planejamento de Férias

*Por Edilson Junior
Muitos empresários que conheço, de grandes redes de farmácia, ainda não sabem sobre uma das maiores mudanças da reforma trabalhista, que afeta diretamente o planejamento de férias. Trata-se do fatiamento delas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não tenham menos que cinco dias consecutivos cada um.
Aí você vai me dizer: “Junior, mas isso já acontecia aqui na minha farmácia, não é nada demais!”. E eu te digo, meu amigo, é muita coisa, sim! Esse tipo de ação que você fazia antes, como não tinha um controle por sistemas pelo fato de ser ilegal, muitas vezes caía no esquecimento e as farmácias acabavam pagando duas vezes as férias a seus funcionários. Além disso, o empregado poderia sofrer algum tipo de acidente de trabalho no período que deveria estar de férias e isso lhe causar uma dor de cabeça gigante.
Um outro fator que você não pode esquecer é que o eSocial (Folha de Pagamento Digital) está chegando e você terá de comunicar todas as movimentações sociais de sua empresa de maneira instantânea.
Já pensou o caos que será se você quiser fatiar as Férias por conta própria e falhar em uma comunicação indevida à Receita ? Multas pesadas podem incorrer sobre sua empresa!

Como começar a realizar o planejamento de Férias da minha Farmácia ?

O primeiro passo para o sucesso da sua economia é solicitar um relatório ao seu contador sobre o vencimento de férias dos seus empregados. Lá você conseguirá saber qual a data limite  para conceder os 30 dias de férias para todos os colaboradores de sua Farmácia.
Após essa análise, faça uma avaliação dos períodos de menor movimento do seu negócio. Normalmente, nas farmácias em que atuamos, os meses com menos faturamento são os  de Janeiro, Fevereiro e Agosto. Esses meses de menor movimento serão dados importantíssimos para a sua escolha de período de concessão de Férias. Provarei isso a você mais á frente.
Outro fator importante é mapear os feriados nacionais, estaduais e de seu município. Esses feriados também são períodos com redução de movimento em algumas farmácias e poderão te dar um gás gigante no período concessivo em seu planejamento de férias. Também veremos cálculos sobre isso mais à frente.
E agora, como vincular as melhores datas a cada um dos empregados ?
Supondo um cenário de uma farmácia com cinco empregados, em que as férias de todos eles vencem no final de 2018 e que você, dono dessa farmácia, está se planejando no final de 2017, ou seja, terá o ano de 2018 todinho para conceder férias aos empregados.
Após o mapeamento das datas, você observou que tem os seguintes Feriados no ano de 2018
01.01. Confraternização Universal
30.03. Sexta-feira Santa
21.04. Tiradentes
01.05. Dia do Trabalhador
31.05. Corpus Christi
07.09. Independência do Brasil
12.10. Padroeira do Brasil
02.11. Finados
15.11. Proclamação da República
25.12. Natal

Feriados estaduais Rio de Janeiro 2018

23.04. Dia de São Jorge
28.10. Dia do Funcionário Público
20.11. Zumbi dos Palmares
08.12. Dia de Nossa Senhora da Conceição
Então, você pode colocar o colaborador João de Férias em 3 períodos, conforme nova legislação trabalhista, sendo um de 14 dias e um de, no mínimo, 5 dias. Lembrando que não poderá ser concedida férias numa data que esteja com menos de 2 dias para o início de um Feriado.
Partindo das premissas acima, você poderia escolher o seguinte cenário: início com gozo  dos primeiros 14 dias no dia 05 de Fevereiro até o dia 18 de Fevereiro, com o empregado retornando em 19 de Fevereiro. Veja que, neste caso, conseguimos encaixar 14 dias em dois períodos muitos bons para você, ou seja, o fatídico mês de Fevereiro e o Feriado de Carnaval, que sempre é muito ruim. Logo, provavelmente, você dependerá pouco desse colaboradores nesse momento e uma cobertura de outro empregado fica facilitada.
Num segundo momento, colocaríamos ele para gozar mais alguns dias no Feriado de Tiradentes, São Jorge e do dia do Trabalhador, onde ele poderia entrar em gozo no dia 17 de Abril, retornando no dia 02 de Maio, cumprindo mais 16 dias de férias e tendo seu período de gozo completado. Logo, essa farmácia terá cumprido com todos os direitos relativos às férias de João daquele ano. Observe que esse período compreende uma série de feriados, o que, fatalmente, afetará o faturamento e o volume de fluxo de pessoas na seu negócio.
Ah, e se nesse período você precisar de alguém da equipe para suprir a ausência desse empregado que está de férias, basta lançar mão de um outro benefício da reforma trabalhista que é o Banco de Horas. Com ele, você pode pedir para um empregado fazer horas extras e não pagá-las em folha, mas sim acumulá-las para uma futura compensação.
Mas, agora, você deve estar se perguntando: “Tá, e onde eu ganho nisso ?”. Exatamente no momento que você consegue permitir o gozo dos seus empregados sem ter que comprar as Férias dele ou pagar um extra para um colaborador cobrir essa ausência e, também, sem sacrificar tanto a sua equipe por um período tão longo.
Veja uma simulação abaixo:
Imagine uma farmácia que tem 5 empregados e não conseguiu planejar bem suas férias e precisou colocar pessoas adicionalmente para cobrir 2 empregados de férias durante os 30 dias.
Supondo que cada um deles recebesse R$ 2.000,00 (Dois mil reais por mês) e que esse valor tivesse de ser pago para esses dois empregados.

Nesse caso, no mínimo, essa farmácia já teria um desembolso adicional no ano de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), sem contar na questão dos encargos que poderiam incidir sobre esses valores.

No caso acima, ainda fui otimista e coloquei um exemplo de uma farmácia com 5 empregados e com problema somente em 2 casos. E você, como está a sua situação ?

Não perca mais tempo e dinheiro. Use a reforma trabalhista a seu favor!
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Edilson Júnior é contador e sócio da CF Contabilidade

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