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Gestão tributária: conheça os três regimes tributários

Entenda sobre gestão tributária e as principais regras e características do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Quem decide ser empresário precisa entender, mesmo que pouco, sobre gestão tributária. Seguir um regime tributário para o seu negócio é uma escolha que precisa ser feita logo na abertura da empresa, e por isso é tão importante.

Ao escolher um regime, o empresário define qual conjunto de regras participará e como será o recolhimento de impostos. 

Por isso, para escolher um regime, você precisa entendê-los e ter em mente o tipo de negócio que deseja abrir, para conferir se as regras do regime se encaixam com o objetivo do seu negócio.

Porque, não adianta querer estar no Simples Nacional e começar sendo uma empresa grande, do setor financeiro, por exemplo.

Por isso, é muito importante saber sobre a gestão tributária e conhecer as regras dos três regime de tributação! Conheça abaixo:

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário que compreende as  Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O objetivo é simplificar o pagamento de tributos desses negócios. 

No Simples, as alíquotas variam de acordo com as atividades econômicas da empresa e discriminadas nas notas fiscais. 

O regime possui hoje o limite de R$ 4,8 milhões de Receita Bruta no ano, mas dentro deste limite as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora.

Lucro Presumido

Empresas que atuam dentro do Lucro Presumido possuem margem de lucro pré-fixada por lei como base para tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro (CSLL). 

Dessa forma, é feita uma previsão do lucro a ser obtido no período anterior ao recolhimento para definição do valor a ser pago em tributos.

Desde que não esteja obrigada à apuração do lucro real, o limite de receita bruta total anual é de R$ 78 milhões, ou R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses (Lei 12.814/2013).

O Lucro Presumido é vantajoso para os negócios com poucos custos operacionais, folha salarial baixa e mercadorias no sistema de substituição tributária. 

Lucro Real

O  Lucro Real  é o regime seguido por empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que exercem atividades econômicas específicas. No caso, empresas que não estão nas regras do Lucro Presumido se inserem no Lucro Real.

Por isso, empresas que têm algum tipo de isenção fiscal, recebem seu capital de fora do Brasil e são de setores financeiros e de agronegócio precisam se encaixar no Lucro Real.

Entender as principais características destes regimes é essencial para fazer a melhor escolha na hora de abrir o seu negócio.

Com os contadores da CF Contabilidade, você tem a assessoria e o apoio necessário para fazer esta e mais escolhas para a sua empresa. Fale conosco!

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