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Clientes de bancos têm cerca de R$ 8 bilhões a receber

BC diz que clientes de bancos têm cerca de R$ 8 bilhões a receber das instituições e cria sistema para consulta.

O novo sistema para pessoas e empresas consultarem se têm dinheiro a receber deve ser lançado até dezembro.

Nesta terça-feira (1º), em anúncio da criação de um sistema para que pessoas e empresas possam consultar se têm algum valor a receber, o Banco Central informou que clientes de bancos têm cerca de R$ 8 bilhões a receber das instituições.

Segundo o BC, esse montante é referente a parcelas e tarifas cobradas indevidamente, além de saldo não sacado após encerramento de conta, por exemplo. No anúncio, o banco disse que parte das pessoas não sabe ou não se lembra que tem o dinheiro a receber.

Diante disso, o sistema que está sendo criado é para dar informações às pessoas sobre esses valores e proporcionar um local para que elas possam consultar se há dinheiro a receber. A expectativa é que o sistema esteja em funcionamento em dezembro.

“Além disso, a perspectiva de recebimento de valores baixos pode não motivar as pessoas a procurarem as instituições financeiras com as quais mantêm ou mantiveram relacionamento atrás de informações”, afirmou o BC em nota.

SVR

O sistema que está sendo desenvolvido vai se chamar Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR), e a consulta será online. Ele será alimentado pelas seguintes informações que os bancos e demais instituições financeiras precisam repassar ao Banco Central mensalmente a partir de outubro.

  • contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível;
  • contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
  • contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários utilizadas para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
  • tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de compromissos com entidades e órgãos reguladores e de fiscalização;
  • parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de compromissos com entidades e órgãos reguladores e de fiscalização;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados;
  • outras situações que englobem valores a devolver reconhecidos pelas instituições financeiras.

Recursos relativos a grupos de consórcio serão exceção, pois serão informados trimestralmente.

Originalmente no portal Contábeis.

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