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EFD-Reinf: Receita desobriga apresentação de empresas sem movimento

Empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração estão desobrigadas de apresentar a EFD-Reinf

A Receita Federal publicou na última sexta-feira (13) a Instrução Normativa nº 2043/2021 que altera regras referentes à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

De acordo com o texto, as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração estão desobrigadas de apresentar a EFD-Reinf.

Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

Agora, a medida foi estendida a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo e qualquer regime de tributação, seja do Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. Ou seja, não há mais necessidade de informar a EFD-Reinf e, consequentemente, o “Sem Movimento”.

A empresa sem movimento é aquela que não possui movimentação operacional, como venda de bens ou prestação de serviços ou qualquer outra que faça parte do objeto social ou atividade, que gere receita.

É importante ressaltar que a dispensa de apresentação vale apenas para o EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb, a obrigatoriedade de informar o “Sem Movimento” continua.

Cronograma EFD-Reinf

Outra novidade é o cronograma da apresentação da EFD-Reinf de pessoas físicas para o 3º grupo, que, de acordo com a Portaria Conjunta SEPTR/RFB/ME nº 71, devem prestar informações a partir da competência julho de 2021, se houver.

Instituída em 2017, pela Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro, a EFD-Reinf, em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, visa substituir a GFIP em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e, assim, essas três obrigações acessórias devem ser implantadas junto aos contribuintes de forma e prazos integrados para garantir a correta apuração dos créditos tributários decorrentes, bem como, os respectivos recolhimentos na nova sistemática adotada para a arrecadação da contribuição previdenciária.

Importante lembrar que a DCTFWeb para o 3º grupo, inicia o período de apuração a partir de outubro de 2021. Assim, no período de apuração de julho, agosto e setembro de 2021, vão coexistir GFIP e EFD-Reinf.

 

Matéria publicada originalmente em Contábeis, por Danielle Nader.

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