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ECF tem prazo prolongado para 30 de setembro

Uma das razões é que a data de entrega da Escrituração Contábil Fiscal era a mesma da Escrituração Contábil Digital

O prazo para as empresas entregarem a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relacionada ao ano-calednário de 2020 foi prolongado para o dia 30 de setembro. 

A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). A data limite era o último dia útil de julho.

Um dos motivos da prorrogação foi que a data de entrega do ECF era a mesma da ECD – Escrituração Contábil Digital, o que produziria sobrecarga no sistema da RFB. Problemas enfrentados pelos profissionais em relação a pandemia também foram mencionados como fator considerável para o prorrogação.

O pedido requerendo o aumento do prazo foi enviado pelo Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon, sendo o segundo ano consecutivo que a data do ECF é prolongada.

Todas as empresas precisam preencher e entregar o ECF, independente do tipo de lucro em que são tributadas. 

Pessoas jurídicas que escolheram o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições não precisam entregar a obrigação acessória, que são declarações periódicas sobre as atividades da empresa.

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