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Divulgado os fatores de atualização dos salários para dezembro

A Portaria SEPRT Nº 24782 de 2020 estabelece que, para o mês de dezembro de 2020, os fatores de atualização:

– das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2020;

– das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2020 mais juros;

– das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2020; e

– dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,009500.

Portaria SEPRT Nº 24782 de 08/12/2020 foi publicada no DOU em 09/12/2020.

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