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Simples Nacional: conheça as formas de exclusão do regime

Conheça as 7 maneiras de ser expulso ou desenquadrado do Simples Nacional, regime tributário das empresas de pequeno porte

O Simples Nacional é um regime tributário que configura a forma de arrecadação e fiscalização de tributos de microempresas e empresas de pequeno porte.

Por isso, quando alguém abre uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Simples Nacional é o regime do seu negócio.

Para se enquadrar nesse regime, é necessário obedecer algumas regras, e é comum que empresas comecem no Simples Nacional mas tenham que mudar de regime ao longo do caminho.

Além disso, existem algumas situações que podem causar exclusão do regime. Para não passar por isso, fique atento e confira!

1) Exclusão por faturamento

O excesso de receita bruta é um dos motivos que causam exclusão do regime. Para empresas com início no próprio ano calendário, o limite será de 1/12 da receita bruta anual multiplicados pelo número de meses entre sua constituição e final do ano calendário. 

A empresa que durante o ano-calendário ultrapassar o limite de receita bruta deverá majorar sua alíquota de 20% e recolher desta forma até o final do ano calendário.

Para empresa constituída no próprio ano-calendário, o limite a ser verificado é 1/12 da receita bruta anual multiplicada pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do ano-calendário, considerando fração de mês como um mês inteiro. 

2) Exclusão por atividade

A Lei Complementar 123/2006  cita como impedimento ao Simples Nacional o desenvolvimento de atividades de banco comercial, de investimentos e desenvolvimentos, de caixa econômica, de sociedades de crédito, financiamento e investimentos ou de crédito imobiliário, de corretora ou distribuidora de títulos, de valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, seguros privados e de capitalização ou previdência complementar.  

3) Exclusão por sócio PJ

O quadro societário de empresa tributada no Simples Nacional não pode ser composto por outra pessoa jurídica. Quando a pessoa jurídica estiver nesta condição, não poderá optar por esta forma de tributação, porém, se já estiver assim tributada e alterar seu quadro societário, deverá ser excluída do Simples Nacional.

4) Exclusão por débitos

A pessoa jurídica no ato da solicitação do Simples Nacional não poderá apresentar débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

5) Exclusão por participação societária

Será questão de impedimento ao ingresso ou situação de exclusão do Simples Nacional a pessoa jurídica que:

I) Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita bruta anual; 

II – Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita bruta anual;

III – Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite;

IV – Que tenha sócio domiciliado no exterior.

6) Exclusão por Ofício

  • A sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;
  • Tiver sido constatada prática reiterada de infração;
  • A ME ou a EPP for declarada inapta;
  • Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho; e etc.

7) Outras situações de exclusão

  • A empresa quando resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco)anos-calendário anteriores;
  • Constituída sob a forma de sociedade por ações.
  • Que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

Existem vários motivos que podem excluir uma empresa do Simples e até mesmo impedir que a empresa seja criada aderindo este regime. 

Para que isso não ocorra, é importante ficar atento a estas regras e procurar a ajuda de um escritório de contabilidade para te ajudar e esclarecer suas principais dúvidas. 

Entre em contato conosco e deixe especialistas trabalharem por você!

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