Desde a última segunda-feira (15/08), titulares e usufrutuários de imóveis rurais já podem enviar seu DITR de 2022, referente ao ano-calendário de 2021.
A declaração deve ser enviada por meio do programa gerador disponível no site da Receita Federal, com prazo de entrega até o dia 30 de setembro desse ano.
Para entender melhor quem é obrigado a declarar, leia nossa matéria completa.
Quem deve declarar?
Estão obrigadas a apresentar o DITR todas as pessoas físicas e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
Os valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até a data limite. Já as quantias superiores a esse valor podem ser divididas em até quatro quotas, sendo que cada uma deve ser igual ou superior a R$ 50,00. Lembrando que cada parcela subsequente à primeira terá um acréscimo de 1% do juros Selic.
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