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Receita prorroga prazo para transmissão de Escrituração Contábil Digital de 2019

A Receita Federal prorrogou o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2019, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa 1.950, publicada na edição desta quarta-feira (13/5) do Diário Oficial da União.

Rodrigo Rigo Pinheiro, especialista em Direito Tributário e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, opina que, devido à crise do coronavírus, a postergação da entrega da ECD vai ajudar as empresas a reforçar o caixa e tentar reduzir os impactos econômicos para trabalhadores e fornecedores.

“Considerando a linha que vem tomando a Receita Federal, é provável que, em breve, também teremos a prorrogação da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica”, avalia o advogado.

Apesar dos benefícios da medida, Pinheiro lembra que os créditos de saldo negativo de IRPJ e CSLL apenas podem ser utilizados após a transmissão da declaração de Imposto de Renda. Esta, por sua vez, não pode ser transmitida sem a importação da ECD.

Assim, aos contribuintes que apuraram créditos de tal natureza no ano calendário de 2019, é possível se recomendar a manutenção do prazo original para dar eficiência ao fluxo de caixa, analisa.

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