Após a data, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio apenas a partir do período de apuração, em julho.
O prazo para adesão antecipada à DCTFWeb termina nesta sexta-feira, 19. Podem aderir as empresas já obrigadas ao fechamento de folha no eSocial.
Além disso, as empresas do 2º grupo que ainda não entregam a DCTFWeb, mas que já são obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial, podem transmitir o documento a partir de março de 2021.
É importante salientar que a entrega da DCTFWeb de março de 2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.
Só que, para isso, elas têm que aderir a opção. A regra está exposta na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.
Adesão DCTFWeb
A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal.
Segundo a Receita Federal, entre os benefícios da utilização da DCTFWeb estão a possibilidade de fazer a compensação cruzada (créditos fazendários com débitos previdenciários e vice-versa); deduzir os débitos de terceiros (outras entidades e fundos) com os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção; e emitir um único DARF para pagamento de todas as contribuições previdenciárias da empresa no mês, inclusive as retidas sobre os serviços tomados.
Após o encerramento do prazo de adesão, será enviada mensagem à caixa postal dos contribuintes que fizerem a opção, informando sobre o deferimento ou não do pedido.
Artigo originalmente publicado no portal Contábeis, por Danielle Nader.