Trabalhadores que não forem incluídos nas primeiras parcelas do auxílio emergencial vão receber o valor depois.
O Governo publicou um decreto na última sexta-feira, 26, que regulamenta o pagamento da nova rodada de auxílio emergencial.
Entre os pontos importantes da medida está o pagamento do auxílio para cidadãos que não forem incluídos nos primeiros lotes. Dessa forma, os trabalhadores receberão os valores atrasados caso o direito seja confirmado posteriormente.
A exemplo do ocorrido no ano passado, valores retroativos podem ser recebidos de forma acumulada.
O valor básico de cada uma das quatro parcelas do benefícios será de R$ 250 por família, mas cai para R$ 150 se o beneficiário mora sozinho e sobe para R$ 375 caso seja mãe e única responsável pelo sustendo de um filho menor.
Portanto, uma mãe chefe de família que só tiver o direito reconhecido ao final do calendário de pagamentos poderá receber R$ 1.500 de uma vez, o equivalente a quatro parcelas de R$ 375.
Nos demais casos, os atrasados serão de R$ 1.100 (parcelas de R$ 250) e de R$ 600 (parcelas de R$ 150).
Pagamentos
O Ministério da Cidadania também confirmou que os pagamentos do auxílio emergencial começarão no início de abril para o público inscrito em 2020 pelas plataformas digitais da Caixa e para os integrantes do Cadastro Único. A nova etapa do programa não reabriu inscrições.
O governo ainda não divulgou o calendário de depósitos, que está sendo finalizado e deverá ser apresentado na próxima semana.
Publicado originalmente no portal Contábeis.