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CAIXA disponibiliza nova versão da Cartilha do Parcelamento de nova MP

A CAIXA divulgou em 17/07/2020 versão atualizada da Cartilha Operacional do Empregador MP 927/2020, trata sobre o parcelamento do FGTS na forma da Medida Provisória nº 927 de 2020, Canais de Atendimento e Dúvidas Frequentes.

Foram incluídas as Perguntas 15, 16 e 17, transcritas abaixo:

15.QUAIS SÃO AS ALTERNATIVAS PARA RECOLHER O VALOR DA PRIMEIRA PARCELA QUE DEVE SER QUITADA ATÉ O DIA 07/07/2020?

Alternativamente à geração da guia de recolhimento da parcela 1/6 por meio do portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br , a CAIXA gerou essa guia automaticamente e a está encaminhando às caixas postais dos empregadores no Conectividade Social ICP, no site http://conectividade.caixa.gov.br/. Devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias pode ocorrer até o dia 06/07, para pagamento na data de vencimento.

O empregador com mais de 400 empregados que não localize a guia postada na caixa postal do Conectividade Social http://conectividade.caixa.gov.br/, poderá proceder alternativamente da seguinte forma:

  1. a) Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção “Regularidade  FGTS”,  selecionar  a  opção Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, “Consultar parcelas” e “Gerar guia”;
  2. b) Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS);
  3. c) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.

O empregador também poderá gerar a guia de arrecadação da parcela 1/6, por meio do SEFIP, alternativa em que deverão ser recuperados os arquivos declaratórios enviados à CAIXA, referente às competências março, abril e maio/2020, e proceder da forma seguinte:

  1. a) Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;
  2. b) Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas;
  3. c) Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas;
  4. d) Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;
  5. e) Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1;
  6. f) Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020;
  7. g) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.

16.QUAL O PROCEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS?

O pagamento das parcelas será realizado na GRFGTS, na rede bancária conveniada do FGTS, desde que o serviço seja oferecido pela Instituição Financeira.

Os bancos abaixo relacionados realizaram as configurações necessários para comunicação com o FGTS, mas atenção, possuir as configurações não significa que o banco disponibilizou o serviço para os clientes. Em caso de dúvidas, contate seu Gerente/Banco.

BANCO CÓDIGO BANCO
001 Banco do Brasil
021 Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES
033 Santander
041 Banco do Rio Grande do Sul – BANRISUL
047 Banco do Estado do Sergipe
104 Caixa Econômica Federal
237 BRADESCO
341 Banco Itaú
389 Banco Mercantil do Brasil

 

748 SICRED
756 SICOOB

17. A GUIA GERADA NO SERVIÇO PARCELAMENTO DA MP 927/20 É POR EMPRESA OU ESTABELECIMENTO?

A geração da guia observa o indicativo de centralização da empresa, considerando a informação utilizada no arquivo SEFIP da competência FEV/2020, conforme abaixo:

  1. Para empresa que utiliza o indicativo CENTRALIZA RECOLHIMENTO é gerada uma única guia; e,
  2. Para  empresa que utiliza o indicativo NÃO CENTRALIZA RECOLHIMENTO é gerada uma guia por estabelecimento.

Na guia das empresas que centralizam recolhimento o CNPJ utilizado é o CNPJ de menor final e o abatimento dos valores ocorre por CNPJ BÁSICO.