Os códigos de recolhimento do os códigos de recolhimento do Fundo Orçamentário Estadual (FOT) só podem ser utilizados a partir de maio de 2020. Com base no entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça fluminense, a 17ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu, nesta terça-feira (19/5), liminar para permitir que os depósitos dos créditos tributários relacionados ao FOT de abril sejam feitos até 20 de junho.
Em 2016, o estado do Rio instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal. Seria alimentado pelo depósito de 10% dos incentivos de ICMS. Os valores depositados seriam devolvidos ao contribuinte como extensão do benefício tributário. Em 2019, o estado revogou o fundo e estabeleceu, por meio da Lei 8.645/2019, o FOT, com o mesmo objetivo.
A Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança para não ser obrigada a fazer o depósito antes de junho. A entidade também pediu que seus benefícios fiscais não sejam suspensos.
Em sua decisão, a juíza Karla da Silva Barroso Velloso afirmou que o TJ-RJ decidiu que o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal era constitucional. Portanto, o FOT, que tem a mesma natureza, também é, disse.
O TJ-RJ, ressaltou a juíza, avaliou que, com os fundos, as empresas pagam a mesma quantia de ICMS de sempre, apenas com uma modulação temporal diferente. Ainda assim, as companhias serão posteriormente ressarcidas do valor a mais que pagarem antecipadamente.
O Decreto estadual 47.057/2020 regulamentou os depósitos no FOT, que começariam a ser feitos em abril. Como o TJ-RJ decidiu que os códigos de recolhimento criados pela norma só podem ser usados a partir da mensalidade de maio, Velloso determinou que os valores de abril poderiam ser pagos até 20 de junho, data original de vencimento da parcela de maio.
Até esta data, a associação deverá pagar tanto a mensalidade de abril quanto a de maio.