Informamos que o PGDAS-D e o serviço Geração de DAS Avulso foram adaptados para permitir a geração de dois DAS com vencimentos distintos para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020, um para tributos federais e outro para tributos regionais (ICMS e/ou ISS).
Conforme já noticiado, em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154/2020, prorrogando os prazos de pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional dos PA 03 a 05/2020.
No que diz respeito ao PGDAS-D, os tributos federais foram prorrogados por seis meses; o ICMS e ISS por três meses. A tabela abaixo apresenta os prazos para recolhimento concedidos pela referida Resolução.
Período de Apuração (PA) | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado | |
03/2020 | 20/4/2020 | Tributos Federais | 20/10/2020 |
ICMS/ISS | 20/7/2020 | ||
04/2020 | 20/5/2020 | Tributos Federais | 20/11/2020 |
ICMS/ISS | 20/8/2020 | ||
05/2020 | 22/6/2020 | Tributos Federais | 21/12/2020 |
ICMS/ISS | 21/9/2020 |
Em relação a empresas com sede em Iúna/ES e Conceição do Castelo/ES, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública e abrangidos pela Portaria CGSN/SE nº 73/2020, para o PA 03/2020, prevalece a data de vencimento de 30/10/2020, tanto para tributos federais quanto para ICMS/ISS.
Matéria originalmente publicada em Legisweb.