Uma das razões é que a data de entrega da Escrituração Contábil Fiscal era a mesma da Escrituração Contábil Digital
O prazo para as empresas entregarem a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relacionada ao ano-calednário de 2020 foi prolongado para o dia 30 de setembro.
A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). A data limite era o último dia útil de julho.
Um dos motivos da prorrogação foi que a data de entrega do ECF era a mesma da ECD – Escrituração Contábil Digital, o que produziria sobrecarga no sistema da RFB. Problemas enfrentados pelos profissionais em relação a pandemia também foram mencionados como fator considerável para o prorrogação.
O pedido requerendo o aumento do prazo foi enviado pelo Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon, sendo o segundo ano consecutivo que a data do ECF é prolongada.
Todas as empresas precisam preencher e entregar o ECF, independente do tipo de lucro em que são tributadas.
Pessoas jurídicas que escolheram o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições não precisam entregar a obrigação acessória, que são declarações periódicas sobre as atividades da empresa.