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Explicando os tipos de Holding

A reorganização societária e a proteção patrimonial mediante “sociedade holding”

A Sociedade Holding surgiu no Brasil em 1976 com o advento da Lei n 6.404, mais conhecida como a “Lei das Sociedades Anônimas” e sua terminologia vêm do inglês hold, que significa controlar, segurar, manter.

A Holding não é uma espécie societária, trata-se apenas de uma característica da sociedade, compreendida no controle de outras sociedades. O parágrafo 3º do artigo 2º da Lei das S. A. Traz sua legitimação, senão vejamos:

Artigo 2º – Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

(…)

3 – A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

1 – Prazo de duração da sociedade
Com o prazo determinado e longo pode-se impedir a saída antecipada de um sócio da empresa. Mais utilizado para Holding Patrimonial.

2 – Apuração de haveres
Metodologia clara de apuração de haveres caso haja morte de um dos sócios, ou seja, existe a possibilidade da família entrar na administração da empresa ? Caso existe e a família não queira, como deve ser calculada a sua parte para que seja pago a família e como será pago, parcelado, à vista ?

3 – Sucessão dos administradores
Como ficará a administração da empresa caso um dos sócios morra, renuncie ou se afaste. Isso tem que ficar claro para que a empresa continua funcionando e tenha suas decisões sendo tomadas. Precisam ser pensados e tratados no ato todos as possibilidades.

Alguma clausula sobre casamento tb

4 – Direito de preferência
As compras de cotas da sociedade deverão ser ofertadas a sociedade, em primeiro lugar, somente após isso essas cotas poderão ser ofertadas a terceiros.

5 – Previsão de aumento de capital social
Para proteger os minoritários de qualquer aumento que seja prejudicial a sua participação na empresa e sem um fundamento específico.

6 – Clausula de não concorrência
Em caso de saída da sociedade não poderá explorar a atividade em algum local ou durante determinado tempo para proteger o patrimônio da empresa de concorrência.

7 – Tag Along (Direito de venda conjunta)
Diante dessa cláusula, em uma situação hipotética, se o sócio A, detentor de 55% do capital social, vender as suas quotas ou ações a um terceiro Z, os sócios B (25%) e C (20%) poderão requerer o seu direito de receber a mesma proposta a fim de vender as suas participações.

Caso Z não queira adquirir as participações de B e C, não oferecendo-lhes as mesmas condições, o negócio com A não poderá ser realizado. Ou, imaginando que Z queira prosseguir com a compra, a sua participação deverá ser adquirida de todos os sócios que desejarem, proporcionalmente ao capital social.

8 – Drag Along (Obrigação de venda conjunta)
Contrário a Tag Along pois Protege o majoritário

9 – Lock up (Impedir saída de sócio por algum tempo)
Para que caso um sócio entre na sociedade para entregar know-how, não saia antes de prazo X ou de entregar o resultado Y.

10 – Antecipação de distribuição de lucros
Essa sempre colocar como obrigatória.

11 – Integralização de capital
Cada sócio é responsável pelo seu próprio capital

12 – Empresa será S/A ou LTDA
Pequenas vantagens da S/A, Transferência de ações de forma mais rápida, barata e simples. Mesmo tendo ações majoritárias as mesmas podem ser sem direito a voto (Preferenciais ou Ordinárias). Marido e Mulher casado pelo regime de comunhão universal de bens podem participar da S/A, ja na LTDA não.

13 – Doação das Cotas (Preparação para a Herança)

  • Usofruto – Cota doada mas ainda não exerce seu direito de uso pleno. Podem haver cláusulas resolutivas que façam a mesma retornar para doador caso ocorra alguma condição que ele não deseje ou precisar existir algum gatilho para que ela se confirme (Filho conseguir se pós graduar).
  • Incomunicabilidade, Impenhorabilidade e Inalienabilidade – Em todos os casos até que o doador morra o bem não se comunicará com terceiros (casamento), não poderá ser colocado a penhora e não poderá ser vendido.

14 – Distribuição desproporcional de lucros

15 – Exclusão de sócios minoritário extrajudicial com clausulas de demissão.

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