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Fim da escala 6×1: entenda as mudanças na jornada, nas folgas e na rotina das empresas



A nova regra prevê redução gradual da jornada semanal e ampliação do descanso, sem redução salarial. Entenda a transição e os pontos que exigem atenção.

O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a emenda constitucional que encerra a escala 6×1 e estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal de trabalho. A mudança representa uma nova etapa na organização das relações de trabalho no Brasil, com impactos sobre escalas, atendimento e gestão de equipes.

Para empresas e trabalhadores, a principal dúvida agora é como a alteração será aplicada. A promulgação não significa que todas as jornadas passam imediatamente para 40 horas: há um período de transição.

O que muda na jornada de trabalho?

O texto aprovado estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, com referência de oito horas diárias, e dois dias de descanso remunerado por semana. Um desses dias deverá ser, preferencialmente, aos domingos.

Também fica assegurada a preservação dos salários. A redução da carga horária não autoriza diminuir a remuneração do trabalhador.

Como será a transição?

Segundo o texto aprovado pelo Congresso, a aplicação ocorrerá em etapas:

Etapa Mudança prevista
Dois meses após a publicação da emenda Jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado
Doze meses após essa primeira etapa Redução da jornada máxima para 40 horas semanais

Durante a transição de 42 horas, acordos ou convenções coletivas poderão ajustar a duração diária para acomodar a jornada, respeitando os dois dias de repouso. A data de publicação oficial é a referência para acompanhar o início dos prazos.

As folgas serão obrigatoriamente no sábado e no domingo?

A previsão de dois dias de descanso não deve ser interpretada como fechamento obrigatório de todas as empresas aos fins de semana. O texto estabelece preferência pelo domingo para um dos dias de repouso.

Por isso, negócios com funcionamento contínuo precisarão estudar a distribuição das equipes e as condições aplicáveis à sua atividade. O ponto central será conciliar a cobertura da operação com o descanso assegurado aos empregados.

E as atividades com escalas especiais?

O texto contempla regimes diferenciados e possibilidades de negociação coletiva, inclusive para atividades essenciais. Há previsão de compensação que assegure, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês, respeitados os requisitos estabelecidos.

Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá, por esse motivo, uma redução proporcional automática da jornada. Também existem disposições específicas para determinados empregados e contratos de terceirização com a administração pública. A aplicação exige análise do enquadramento de cada caso.

Como as empresas podem se preparar?

Como orientação de gestão, o primeiro passo é mapear a operação: quais equipes trabalham em 6×1, quais horários concentram demanda e onde uma nova distribuição de folgas exigirá reforço.

A partir desse levantamento, recomendamos:

  • Simular escalas e necessidades de cobertura.
  • Projetar custos com pessoal e eventuais contratações.
  • Revisar controles de ponto e parâmetros da folha.
  • Identificar acordos e convenções coletivas aplicáveis.
  • Preparar uma comunicação clara para os empregados.

Uma loja que abre todos os dias, por exemplo, precisa avaliar quantas pessoas são necessárias em cada faixa de horário. Essa análise ajuda a dimensionar a equipe antes de tomar decisões sobre contratação ou reorganização.

O acompanhamento contábil e trabalhista será importante para transformar a mudança legal em procedimentos claros, com atenção aos prazos, às particularidades da atividade e às regras de transição.

A CF Contabilidade pode ajudar sua empresa a compreender os impactos na rotina do departamento pessoal. Converse com nossa equipe.

Informações verificadas em 16/10/2026.

Fontes: Agência Senado — aprovação da PEC; Agência Câmara — regras e transição; Folha de S.Paulo — promulgação.

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