Explicaremos aqui as principais etapas para lidar com a burocracia na hora de abrir uma empresa e como conseguir a licença da prefeitura, então se sua empresa já estiver registrada fique à vontade para pular essa parte.
- Antes de dar entrada no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), para operar uma empresa, você precisa se registrar na Junta Comercial. Nela será verificado se existe alguma empresa com o mesmo nome da sua e se sua atividade é permitida pela administração municipal.
- Em seguida, o contrato social costuma ser feito em cartório e você está pronto para solicitar seu cadastro do CNPJ (Receita Federal). Para registrar uma empresa, a primeira providência é contratar um contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa. Este profissional irá auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.
- Agora é a hora de conseguir sua inscrição social na Receita Estadual. É a partir dela que você passa a pagar ICMS e pode fazer transações comerciais. *Imposto sobre circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
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Como Legalizar e conseguir o TPU na prefeitura
Agora sua empresa existe oficialmente, mas antes de começar a vender precisa solicitar o Termo de Permissão de Uso (TPU) na subprefeitura para conseguir o Alvará junto com o plano de prevenção de incêndios com o corpo de bombeiros, já que irá atuar nas ruas.
No Rio de Janeiro, além do CNPJ, outro requisito que gera muitas dúvidas é o Manual BPF. Esse documento é obrigatório para restaurantes e indústrias e registra as práticas de fabricação e manipulação de alimentos através de instruções de trabalho e procedimentos operacionais padrão.
Acontece que, para montar um food truck, é necessário não só o Manual da Vigilância Sanitária (que pode ser feito por uma consultoria, ai podemos pensar em fornecer esse tipo de serviço se for o caso), como também um curso de boas práticas (disponibilizado no site da ANVISA).
Consulta comercial: antes de realizar qualquer procedimento para abertura de uma empresa, deve-se realizar uma consulta prévia na prefeitura ou administração local. A consulta tem por objetivo verificar se no local escolhido para a abertura da empresa é permitido o funcionamento da atividade que se deseja empreender.
Alvará de funcionamento, ou de licença, e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda.
O Alvará de licença é o documento que fornece o consentimento para empresa desenvolver as atividades no local pretendido. Para conceder o alvará de funcionamento, a prefeitura ou administração municipal solicitará que a vigilância sanitária faça inspeção no local para averiguar se está em conformidade com a Resolução RDC nº 216/MS/ANVISA, de 16/09/2004.
Para a transformação ou fabricação de veículos para o setor de Food Truck, é necessário seguir as orientações do Detran do município onde o veículo irá trabalhar. A empresa contratada para adequar o veículo para ser uma cozinha móvel deverá ter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e o comprovante de capacidade técnica operacional do Inmetro (CCT).
Regularizar o estabelecimento junto ao Corpo de Bombeiros Militar:
Os trabalhos realizados no sistema de Food Trucks e cozinhas móveis se enquadram como eventos temporários e, devido a esse fato, devem seguir normas de prevenção e proteção contra incêndios. Por lei, todos os eventos temporários devem possuir um PPCI (Plano de combate contra incêndio).
Quer saber mais informações sobre Food Trucks? Acesse nosso artigo “Food Truck – Dicas de como montar o seu” com dicas imperdíveis desse excelente negócio!