O projeto de lei prorroga os benefícios fiscais relacionados ao ICMS e precisa passar pela sanção presidencial
Nesta quarta-feira (6), o Senado aprovou o projeto de lei que permite a prorrogação, até 2032, de incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS concedido por estados e empresas de quatro setores da economia. O texto foi criado na Câmara dos Deputados e agora vai à sanção presidencial.
O ICMS é um tributo estadual e, pela proposta, podem ser beneficiadas pela prorrogação:
1) empresas de comércio, em especial atacadista;
2) empresas de vendas e transporte interestadual de produtos agropecuários in natura, como feijão, leite cru e trigo;
3) empresas que prestam serviços portuários e aeroportuários voltados ao comércio internacional.
O projeto também prevê que, a partir de 2029, o benefício será reduzido gradativamente, em 20% ao ano, à exceção do segmento de vendas de produtos agropecuários in natura, cujos incentivos poderão ser reduzidos de uma só vez ao final de 2032.
A senadora Rose de Freitas (MDB-ES), relatora do projeto no Senado, afirmou que a prorrogação de incentivos é necessária para diminuir prejuízos gerados com a extinção de benefícios tributários no fim do ano passado.
A parlamentar afirma, em seu relatório, que o fim dos incentivos do comércio, por exemplo, poderá acarretar “um êxodo das empresas para os grandes centros, onde estão instaladas as indústrias”.
“A prorrogação do prazo do benefício fiscal não acarreta impacto no orçamento público, haja vista que estes benefícios já foram computados nos atuais orçamentos [dos estados]. Muitos incentivos fiscais têm sido prorrogados. Só o Confaz prorrogou mais de 228 incentivos em 2020”, declarou Rose de Freitas.
Incentivos fiscais no ICMS
O projeto altera uma lei de 2017 que trata de benefícios fiscais firmados por estados e Distrito Federal, no contexto da chamada “guerra fiscal” entre os estados. A legislação em vigor já prevê o incentivo até 2032 para alguns setores, como o de atividades agropecuária e industrial.
“Não há lógica em dar apenas cinco anos para o estabelecimento comercial, que é continuidade da indústria, enquanto à ultima se concede quinze anos”, afirmou Rose de Freitas.
O senador José Aníbal tentou adiar a votação e disse que o tema deveria ser tratado na proposta de reforma tributária, cujo relatório foi entregue por Roberto Rocha nesta terça-feira (5). Para Aníbal, o texto afeta a arrecadação de São Paulo.
Matéria originalmente publicada em Contábeis, por Amanda Santos.