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Lucro Real: conheça o regime tributário

Saiba das regras, características e vantagens do Lucro Real

O Lucro Real é adotado por empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que exercem atividades econômicas específicas, não contempladas pelo Lucro Presumido, como bancos, corretoras, seguradoras e etc.

Por isso, são obrigadas à opção pelo Lucro Real:

1) Pessoas Jurídicas cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 78 milhões ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.

2) Pessoas Jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, entre outras. 

3) As que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.

4) As autorizadas pela legislação tributária que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

5) As que no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2 da Lei 9.430/1996;

6) As que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos e etc.

7) As que explorem as atividades de securitização  de  créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Dedutibilidade das empresas

Na apuração do Lucro Real, são operacionais (dedutíveis) as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.

São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades empresariais. 

São dedutíveis também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem. Aplicam-se aos custos e despesas operacionais as disposições sobre dedutibilidade de rendimentos pagos a terceiros.

Créditos sobre insumos para PIS/COFINS

Segundo a Receita Federal do Brasil, o conceito de insumo e sua essencialidade devem estar ligados ao conceito de produção, muito próximo ao usado hoje no IPI, mas a própria RFB, entende que há a necessidade de uma reforma da legislação do PIS e da COFINS Para que se torne mais simples os entendimentos sobre o creditamento de PIS e COFINS.

Por conta disso, é possível encontrar muitos pareceres normativos visando pacificar este conceito de insumo e de forma geral visando tornar mais claro o entendimento sobre o creditamento do PIS e COFINS sobre as aquisições.

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