É normal surgirem dúvidas sobre a obrigatoriedade do envio do imposto de renda conforme o prazo para a declaração vai se estreitando. Dentre os profissionais que utilizam tal classificação para estarem dentro da Legalidade e para promover esta formalização com uma carga tributária mais baixa, é habitual se questionarem se quem é Microempreendedor Individual (MEI) precisa ou não declarar Imposto de Renda (IR).
A lógica mais comum é de que o MEI declara sua renda como pessoa jurídica e que, por isso, está dispensado da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Mas tal raciocínio é equivocado, uma vez que as regras para a declaração de tal variam. Caso o Microempreendedor se enquadre em alguma das condições de obrigatoriedade exigidas pela Receita Federal, ele terá de prestar contas ao Fisco e declarar os rendimentos recebidos como MEI.
Casos como: recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380,00 por mês); ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$ 300 mil. Dentre outros casos específicos que podem ser analisados com mais cautela por nossos profissionais contábeis aqui da CF.
A isenção de IR é vigente para o MEI desde que ele tenha controle de suas finanças, como receitas e despesas da empresa, além de suas finanças pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa para arquivar comprovantes e manter tudo organizado. Esse livro demanda uma elaboração menor do que aparenta, uma vez que uma agenda de anotações diárias das despesas e contas a pagar serve como tal.
Para a Receita, o lucro recebido como MEI em 2019 é um rendimento isento de Imposto de Renda e engloba a receita obtida com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone. Essa revisão e escrituração pode ser realizada de forma mais completa caso o empreendedor tenha um contador.
IMPORTANTE
É importante que o Microempreendedor Individual não confunda a obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física com a Declaração Anual de Faturamento, exclusiva para MEI’s e que deve ser enviada entre 1º de janeiro e 31 de maio.