Contribuintes pessoa física com inscrição em dívida ativa da União, com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos, e aqueles com inscrição há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial, poderão aderir ao Acordo de Transação por Adesão, que oferece desconto de até 70% para pagamento em parcela única ou prazo até cem meses, dependendo do caso. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enviou nesta segunda-feira (17/2) mensagem via SMS para os contribuintes aptos ao acordo, cujos números de telefone estão cadastrados na base de dados da Receita Federal. O número remetente é 28079.
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, devido a limitações constitucionais. O valor mínimo das prestações de qualquer modalidade prevista deverá ser de R$ 100 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.
O acordo está disponível apenas para os contribuintes notificados pelo Edital nº 1/2019, e contempla aqueles que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União com valor total de até R$ 15 milhões, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Estão previstas as seguintes modalidades de transação por adesão:
Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;
Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Procedimento para adesão
Para aderir, o contribuinte deverá acessar o portal Regularize e selecionar o serviço “Negociação de dívida”.
Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos”, é necessário comparecer a uma unidade da PGFN e solicitar o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do edital.
As orientações completas sobre como proceder podem ser acessadas no portal da PGFN. A PGFN não solicita nenhum tipo de pagamento, depósito e transferência bancária em nome de terceiros ou do próprio órgão por e-mail, telefone ou SMS. Também não se solicitam senhas ou dados pessoais por esses canais.
Quem desconfiar de alguma comunicação ou cobrança em nome da PGFN, deve entrar em contato com a ouvidoria ou comparecer pessoalmente a uma Unidade de Atendimento ao Contribuinte.
Para consultar se há alguma dívida perante o órgão ou emitir o Documento de Arrecadação para pagamento, basta se cadastrar no Regularize, o portal digital de serviços da PGFN.
Matéria originalmente publicada no Ministério da Economia, em 18 de fevereiro de 2020.