Artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos continuarão com o imposto zerado
A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 634,05 milhões.
Foi publicado, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), o Decreto nº 10.503, que zera até 31 de dezembro de 2020 as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.
A medida emergencial tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do novo coronavírus. O decreto prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de janeiro de 2021.
A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 634,05 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (art.14,§3º, inciso I da LRF).