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Reforma do IR: Relator quer retirar tributo sobre lucros e dividendos

Relator da reforma do IR afirmou ainda que não tem prazo para entrega e busca uma redução maior na tributação sobre as empresas

Angelo Coronel, relator da reforma do IR no Senado, afirmou que não vai realizar o relatório sob pressão e no prazo exigido. Por isso, o projeto do programa Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, que conta com a Reforma do Imposto de Renda para acontecer, vai ter que esperar.

A Reforma do IR vem sendo visada e aguardada por muitos, já que inclui entre outras mudanças a taxação de lucros e dividendos distribuídos à pessoa física, fonte selecionada para financiar as despesas do Auxílio Brasil.

Coronel afirmou que “esse projeto só sai das minhas mãos… eu não tenho prazo, posso passar um ano, posso passar dois, passar três, ou até cinco anos, quando encerro meu mandato”, em participação durante uma live promovida pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA).

Sem essa taxação, o governo não conseguirá ampliar os valores do programa social sem infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por isso exige uma agilidade na devolutiva. “O governo pode, só para cumprir a LRF, fazer um programa temporário por 24 meses, que não há necessidade de reforma do IR tão açodada”, disse. “[O governo] Não vai contar com a minha caneta para assinar um relatório nos moldes do que veio na Câmara”, afirmou o senador, citando ainda o ditado “devagar com o andor que o santo é de barro”.

Entre as medidas criticadas pelo relator, está a tributação de lucros e dividendos acumulados, já que foram tributados na empresa em 34%. Sobre esse número, ele ainda quer reduzi-lo para 23%.

“Estou com minha consciência tranquila porque não vou contribuir com o maior contencioso fiscal que vai acontecer no Brasil se esse projeto for aprovado. Quem é que vai ter seu lucro acumulado, que já foi tributado a 34% lá atrás, e você agora ao distribuir dividendo pagar mais 15%, o que vai acontecer? O governo pensa que vai arrecadar e não vai arrecadar nada. O empresário que tiver esse recurso vai simplesmente ajuizar”, justificou.

Matéria publicada originalmente em Portal Contábeis, por Izabella Miranda.