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Indústria Farmacêutica: Reforma do IR pode derrubar benefícios fiscais

Indústria farmacêutica

A proposta acaba com benefícios como as listas postitivas, negativas e neutras, podendo trazer aumento no preço final para o consumidor

O novo relatório preliminar da segunda etapa da reforma tributária traz impactos diretos à indústria farmacêutica. O documento — que faz menção ao Imposto de Renda das pessoas física e jurídica — encerra as chamadas listas positivas (com isenções de PIS/Cofins), negativa (tributações em regime monofásico e alíquota de 12%) e neutra para itens de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos.

Com a proposta de revogação da Lei 10.147/00, a tributação deve ser efetuada conforme a regra geral do PIS e da Cofins — em regime cumulativo para as empresas do Lucro Presumido, e não-cumulativo para aquelas do Lucro Real.

Conforme o presidente-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini, não houve consulta prévia com o setor sobre a medida — a qual gera grandes e imediatos impactos à indústria farmacêutica. Mussolini afirma que o fim das isenções trará aumentos de preços ao cliente final, tendo em vista que qualquer redução ou aumento de carga tributária é repassado ao valor total do produto.

Eduardo Tisatto, especialista tributário da Dr. Fiscal, ressalta que trata-se apenas de uma proposta. “Particularmente, acho muito improvável o fim do benefício fiscal para medicamentos”, afirma. Ainda, relembra que o aumento dos valores dos produtos finais, decorrente do possível fim dos benefícios, afetaria inclusive o próprio governo, que adquire medicamentos para distribuição no SUS.

A incerteza trazida pela proposta apresentada na Reforma Tributária escancara a realidade brasileira: constantes mudanças na legislação fiscal. Além do aumento no preço do produto para o consumidor final, muitas vezes pode ocorrer de as empresas tributarem de forma incorreta — o que, por sua vez, aumenta ainda mais o valor final.

Para interromper esse ciclo, há a previsão legal de recuperação dos valores gastos a mais. Nesses casos, é necessário fazer uma revisão dos últimos 5 anos de lançamentos tributários do negócio.

Matéria originalmente publicada em DR Fiscal, por Thiago Vargas.

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