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Representante comercial pode ser MEI?

Uma dúvida bastante comum para o representante comercial que pretende regularizar sua situação é se ele pode ser MEI – Microempreendedor Individual.

Na atividade de representação comercial, de acordo com a Lei 4.886, que regulamenta as atividades de representantes comerciais, o profissional não pode ter relação de emprego desempenhando a mediação para transações comerciais.

Dessa forma, o representante comercial não pode agenciar propostas ou pedidos para transmitir aos representados, fazendo ou não atos relacionados com a execução dos negócios se estiver contratado como empregado pela empresa que representa. Essa tarefa deve ficar a cargo de um vendedor externo da empresa.

Para atuar como representante comercial, o profissional precisa ter um cadastro no Conselho Regional de Representantes Comerciais (CORE), devendo procurar a sede do conselho em seu estado, onde poderá fazer o registro e pagar as taxas para o exercício de sua atividade.

Por que o representante comercial não pode ser MEI?

O Microempreendedor Individual é um profissional de qualquer atividade que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. As atividades exercidas pelo MEI não podem requerer registro em conselhos de classe, como no caso de representante comercial.

Além disso, existe um limite para o rendimento anual do MEI: ele não pode faturar mais do que R$ 60 mil por ano, ou R$ 5 mil por mês, além de também não ser permitido ter participação em qualquer empresa, como sócio ou titular.

A Lei Complementar 128/2008, que criou as condições para que o trabalhador informal possa se tornar um Microempreendedor Individual, oferece algumas vantagens para a formalização, fazendo com que as pessoas que tenham qualquer atividade sem registro, de trabalho em oficinas próprias ou mesmo em sua própria casa, possam ter direito a registro no CNPJ, pagando uma alíquota de impostos abaixo do que pagam as demais empresas.

A intenção do MEI é legalizar pessoas que estão no trabalho informal, o que não é o caso do representante comercial, que está oficialmente representando uma ou mais empresas e intermediando as vendas, não podendo, portanto, ser considerado como informal.

O MEI pode exercer atividades de revenda de mercadorias, desde que faça suas compras num fornecedor e que a revenda seja feita ao público consumidor. No entanto, ele não pode trabalhar como representante comercial, não podendo fazer a intermediação entre um fabricante ou distribuidor e um cliente comerciante varejista.

O que caracteriza a representação comercial é a comissão sobre vendas, caso que não se aplica a um vendedor legalizado como MEI, que obtém seus rendimentos do lucro das vendas de produtos direto ao consumidor.

O representante comercial pode trabalhar como autônomo, pessoa física, ou pode ter personalidade jurídica, recolhendo impostos através do Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional, dependendo da escolha do regime tributário. Contudo, como deve ter o registro no órgão de classe, sua característica é de profissional liberal, e não de trabalhador informal.

Registro empresarial do representante comercial

Para ter uma empresa de representação comercial, o profissional, portanto, precisa ter o registro no CORE, obter o CNPJ na Junta Comercial, inscrever a empresa na Receita Federal e recolher, além da anuidade para o Conselho Regional, também os impostos, de acordo com o regime tributário escolhido para a empresa.

Se pretende atuar como pessoa física, o representante comercial deve fazer o cadastro na prefeitura de sua cidade, registrando-se como contribuinte de tributos mercantis, ou seja, pessoa física que exerce uma atividade econômica com trabalho pessoal, sem relação de emprego. No entanto, é preciso destacar que, para se cadastrar como representante comercial na prefeitura, é preciso antes comprovar a atividade de representante através do registro no CORE.

Se estiver trabalhando como pessoa física ou atuando como autônomo, a empresa contratante deve descontar os tributos do recibo de pagamento, fazendo o seu recolhimento aos órgãos devidos e fornecendo cópia das guias pagas para o representante.

No caso de trabalhar como pessoa jurídica, o representante comercial terá de emitir notas fiscais sobre os serviços prestados, que são calculados pela comissão sobre as vendas, e fazer ele próprio o recolhimento dos impostos, tanto para a prefeitura quanto para a Receita Federal.

Devemos destacar ainda que, como empresário na área de representação comercial, o profissional poderá contratar empregados, arcando com todas as despesas inerentes à folha de pagamento, fato que não pode ocorrer no caso de trabalhar como pessoa física.

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Até a próxima!

Uma resposta para “Representante comercial pode ser MEI?”

  1. ANTONIO MOREIRA disse:

    BOA NOITE

    POR GENTILEZA, GOSTARIA DE SABER SE A PESSOA QUE QUER TER UMA EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO, E CONSTA SEU NOME EM OUTRAS EMPRESAS, PORÉM ESSAS PARALISADAS Á MAIS DE 5 ANOS, TEM COMO ABRIR?

    NO AGUARDO AGRADEÇO

    ANTONIO

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