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RFB – Transação Tributária: Transacionar Contencioso de Pequeno Valor

Lei nº 13.988/ 2020 prevê, dentre as modalidades de transação, a transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor, incluídos os pendentes de impugnação, recurso ou reclamação, cuja função é a solução de contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos e cuja multa de ofício tenha vencimento até 31 de dezembro de 2019. As condições para adesão foram publicadas no Edital de Transação por Adesão nº 01, de 2020.

Nome Transacionar Contencioso de Pequeno Valor
Nome Popular N/A
Descrição Acesso ao módulo de Transação de Contencioso de Pequeno Valor no âmbito da RFB que possibilita adesão, emissão de Darf, extratos e consulta da situação.
Público alvo Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Formas de atendimento  Certificado Digital Código de Acesso
Documentação N/A
Formulários N/A
Legislação Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020 Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020
Tempo Estimado N/A
Mais informações Esta Transação é destinada à pessoa natural, à microempresa e à empresa de pequeno porte.

O Período de adesão irá do dia 16 de setembro de 2020 até o dia 29 de dezembro de 2020.
Obs: Poderão ser incluídos na transação somente débitos cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.

Clique aqui para acessar o passo a passo:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/setembro/arquivos-e-imagens/passo-a-passo-adesao-transacao-contecioso-pequeno-valor.pdf

Clique aqui para Perguntas e respostas sobre transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/setembro/arquivos-e-imagens/p-r-transacao-contencioso-pequeno-valor.pdf

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