Governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
Pela decisão, assinada na sexta-feira (19), a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União, a partir deste mês.
A decisão foi motivada por ações movidas pelos estados diante da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que a compensação deve ocorrer imediatamente, e não somente em 2023, após apuração da arrecadação, conforme defende a União.
new RDStationForms(‘formulario-franquia-contabil-para-usar-dentro-dos-artigos-5f3ad18970840c80a41d’, ‘UA-117447748-1’).createForm();