Decisão, por maioria de votos, vale inclusive para dívidas incluídas em parcelamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Receita Federal não pode compensar, de ofício, débitos — inclusive aqueles que são objeto de parcelamento — com valores decorrentes de tributos pagos a mais e que seriam restituídos pelos contribuintes. A decisão foi por […]
Siga nossas redes
- 21 97356-5835 - Comercial Franquias
- 21 97099-4535 - Comercial CF
- sejacf@cfcontabilidade.com