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Tipos de empresas no Brasil: quais as diferenças entre MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A.?

Se está pensando em abrir o próprio negócio, já descobriu que existem vários tipos de empresas, certo? MEI, EI, EIRELI, ME, EPP, LTDA e S.A.

Mas que todas essas siglas significam? Você sabe o que muda quando você faz a escolha entre um ou outro modelo? Pois vamos te ajudar com isso!

No post de hoje, você vai descobrir as principais características dos modelos jurídicos das empresas para tomar a melhor decisão. Acompanhe!

Conheça todos os tipos de empresas no Brasil

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI foi criado pela Lei Complementar no 123/2006 para formalizar o empresário que trabalha por conta própria. Assim, é possível possuir o CNPJ, contribuir para o INSS, emitir notas fiscais e até contratar um assistente. O formato é ideal para quem quer começar um pequeno negócio.

Portanto, as principais características do MEI são: faturamento até R$ 81 mil; benefícios como aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade para o sócio; enquadramento tributário pelo Simples Nacional; mais de 400 modalidade de serviços, indústrias ou comércios disponíveis; possibilidade de contratação de um funcionário; e isenção dos impostos federais (IR, PIS, IPI, CSLL e Cofins).

O ​Portal do Empreendedor​ é o principal canal para formalizar esse tipo de empresa.

EI (Empresário Individual)

É comum a confusão entre EI e MEI. Sim, ambos os modelos possuem apenas um sócio, mas existem algumas diferenças, como o faturamento anual, as obrigações acessórias, as atividades disponíveis e até na limitação de contratação funcionários.

Portanto, as principais características do EI são: faturamento até R$ 360 mil (Microempresa) ou R$ 4,8 milhões (Empresa de Pequeno Porte); responsabilidade ilimitada pelos débitos da empresa (mistura entre CPF e CNPJ); não há limite para a contratação de funcionários; e ampliação dos tipos de serviços, indústrias ou comércios disponíveis, se comparado ao MEI.

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EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Agora que entendeu o conceito de EI, fica muito mais fácil saber as diferenças em relação ao EIRELI, que também é destinado para as empresas com apenas um sócio. Essa modalidade é regulada pelo próprio Código Civil, no artigo 980-A.

Portanto, as principais características da EIRELI são: responsabilidade limitada pelos débitos da empresa; o Capital Social deve ser de, no mínimo, cem vezes o valor do salário mínimo vigente; e opção pelo Simples Nacional caso seja ME ou EPP.

Ademais, a regularização desse tipo empresarial é feita pela Junta Comercial.

ME (Microempresa)

O que difere a ME, o MEI e a EPP é, basicamente, o faturamento e os impostos que serão pagos. Isso porque a ME e a EPP não possuem as isenções que já vimos para o MEI. Vale lembrar que, atingido o limite de faturamento do MEI, seu negócio pode ser automaticamente enquadrado como ME.

Portanto, as principais características da ME são: faturamento até R$ 360 mil; opção pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido; e a possibilidade de formação de sociedade.

Ademais, a regularização de uma ME é feita pela Junta Comercial.

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Depois de faturar bastante, pode ser que a sua empresa atinja o porte de uma EPP. A legislação que contempla esse modelo é a Lei Complementar 139/2011. Não existem muitas diferenças em relação à ME, apenas o faturamento.

Portanto,as principais características da EPP são: faturamento até R$ 4,8 milhões; opção pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido; e a possibilidade de formação de sociedade.

LTDA (Empresa de Responsabilidade Limitada)

Você precisa conhecer esse tipo de empresa caso queira formar uma sociedade. A LTDA é prevista no Código Civil. Ela pode ser formada por pessoas físicas ou jurídicas, com limite de sete sócios.

Alguns deles podem ser nomeados para assumir funções administrativas na empresa, com pró-labore. Como deve imaginar, o que chama a atenção nesse tipo de empresa é o tipo de sociedade formada.

Portanto, as principais características da LTDA são: responsabilidade dos sócios limitada por quotas; e responsabilidade solidária pela integralização do Capital Social.

Além disso, todos os acordos realizados pela sociedade devem estar no Contrato Social da empresa, que deve ser registrado na Junta Comercial.

S.A. (Sociedade Anônima)

Para fechar, também temos a S.A., outro formato bastante recorrente na formação de sociedades. Existem grandes diferenças em relação à LTDA, já que, nesse modelo, temos a consolidação de um estatuto e o capital é dividido em ações. Além disso, a S.A. é regulamentada pela Lei 6.404/76.

As S.A. são divididas entre capital fechado e aberto. No primeiro modelo, as ações são divididas entre os sócios. No segundo, são comercializadas na bolsa de valores com autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Portanto, as principais características da S.A. são: responsabilidade limitada pelas ações adquiridas; e os acionistas não respondem pela integralização do Capital Social.

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Dentre todos os tipos de empresas, como escolher o melhor?

A escolha entre esses tipos de empresas deve ser feita com cuidado. Como vimos, a decisão pode impactar, inclusive, nos modelos tributários disponíveis para o negócio. É justamente por esse motivo que a participação de um contador é indispensável nesse momento.

Dependendo do Capital Social, do faturamento e do tipo societário escolhido, a participação de um advogado empresarial também é necessária, já que ele auxilia não só na formalização do negócio, mas também na formalização do Contrato Social da empresa.

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