Projeto está se vincula ao pagamento antecipado de um imposto de ganho de capital de 4%
Aprovado nesta quinta-feira (2) pela Câmara dos Deputados, o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21) permite a atualização do valor dos imóveis comprados pelas pessoas físicas até 31 de dezembro de 2020 e declarados anualmente.
De acordo com as regras atuais, os imóveis são mantidos pelo valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital obtido com a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda.
Com a nova regra, esse movimento dá espaço ao pagamento de um imposto antecipado de ganho de capital de 4%. Assim sendo, a adesão e pagamento do imposto deve ser feita entre os dias 1º de janeiro e 19 de abril de 2022.
Após essa atualização, que não está vinculada a qualquer obrigação de venda, o imóvel passará a ter um novo valor de aquisição; e os impostos normais incidirão sobre a diferença entre esse valor e o valor de venda futura.