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Novas regras do IR: permitida atualização do valor de imóveis

Projeto está se vincula ao pagamento antecipado de um imposto de ganho de capital de 4%

Aprovado nesta quinta-feira (2) pela Câmara dos Deputados, o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21) permite a atualização do valor dos imóveis comprados pelas pessoas físicas até 31 de dezembro de 2020 e declarados anualmente.

De acordo com as regras atuais,  os imóveis são mantidos pelo valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital obtido com a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda.

Com a nova regra, esse movimento dá espaço ao pagamento de um imposto antecipado de ganho de capital de 4%. Assim sendo, a adesão e pagamento do imposto deve ser feita entre os dias 1º de janeiro e 19 de abril de 2022.

Após essa atualização, que não está vinculada a qualquer obrigação de venda, o imóvel passará a ter um novo valor de aquisição; e os impostos normais incidirão sobre a diferença entre esse valor e o valor de venda futura.

Matéria escrita com informações retiradas do portal Agência Câmara de Notícias.