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Medida provisória traz mudanças para home office e modelo híbrido

Controle de jornada de trabalho no teletrabalho e estagiários contratados em sistema home office são algumas das mudanças

O governo publicou a medida provisória (MP) 1.108 na última segunda-feira (28), que traz algumas mudanças com relação ao home office e o modelo híbrido de trabalho. 

Com essa medida, as novidades são: possibilidade de controle de jornada para profissionais sob o regime de teletrabalho o (desde que não trabalhem por produção ou tarefa), considerar que idas eventuais ao escritório não descaracterizam um contrato de teletrabalho, e a condição de  aprendizes e estagiários serem contratados em modelo de home office.

A MP também diz que para os que que trabalham remotamente, as convenções e acordos coletivos são as que valem na localidade onde o empregador realizou o contrato. 

Outra mudança é que os profissionais que trabalham no exterior por opção própria, mas são contratados por uma empresa brasileira, possuem o direito a regras básicas da legislação brasileira, como férias, 13º e FGTS. 

Com a medida provisória, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos devem ter prioridades para as vagas de teletrabalho. 

Mesmo com vigência imediata, com duração de no máximo quatro meses, a MP precisa passar pelos trâmites do Congresso para virar lei. Por isso, neste processo, pode sofrer modificações ou ganhar emendas no texto final. 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo foi ajustar a legislação às necessidades dos novos modelos de trabalho durante a pandemia e trazer mais segurança jurídica.

Auxílio home office

A MP não prevê um tipo de auxílio, mesmo que muitas empresas tenham construído uma política de home office que ofereça ajuda de custo.

A medida também não prevê mudanças em termos de distinção salarial de funcionários em home office, dependendo da localidade ou custo de vida de onde moram.

Fonte: Valor Econômico

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