Através do Decreto nº 45.710/2016, foi alterada as sobre a manutenção de base de cálculo reduzida para operações praticadas segundo convênios celebrados no âmbito do Confaz.

Desta forma, o mencionado Decreto altera a redação de diversos dispositivos legais que amparam operações beneficiadas, dentre os quais o Decreto nº 36.453/2004, que concede a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do estado do Rio de Janeiro (Riolog) para adequá-la à majoração de 1% para 2% do adicional referente ao FECP, assim com a previsão para o seu pagamento.

Fonte: SESCON-RJ