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BPC LOAS: Quem pode receber?

Idosos e deficientes podem ter direito a receber até um salário mínimo para o beneficiário

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), também conhecida como Benefício de Prestação Contínua (BPC), é uma regalia concedida aos brasileiros com propósito de auxiliar as pessoas que tenham mais de 64 anos de idade ou algum tipo de deficiência e que estejam em situação de vulnerabilidade.

Com as recentes alterações realizadas no INSS, muitas leis foram modificadas em relação ao pagamento de benefícios referentes a Previdência, incluindo o próprio LOAS 2020. À fim de elucidar quaisquer dúvidas referentes à tal circunstância, explicaremos abaixo o que você precisa saber para solicitá-lo e como a lei funciona.

Primeiramente, o LOAS 2020 é um direito pertinente a todo brasileiro. Ou seja, não é preciso estar trabalhando ou se quer ter tido a carteira de trabalho assinada anteriormente para poder acessar este benefício.

A seguir, as regras do LOAS 2020 atualizadas:

  • Primeiramente, receberá todo o cidadão que nasceu no Brasil ou se naturalizou brasileiro. Além de servir também para as pessoas de nacionalidade portuguesa, com residência fixa no Brasil;
  • Para o usuário com renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente; ou seja, atualmente este valor corresponde a R$ 250;
  • Esse valor corresponde a um salário mínimo vigente ao tempo do pagamento. Como possui natureza assistencial, não há o pagamento do 13º salário e sim restrito aos 12 meses do ano;
  • É necessário ter o cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão) da sua cidade, munido dos seguintes documentos:
    • Documentos de identidade (seus e dos seus dependentes);
    • Título de eleitor próprio e de todos os membros da família maiores de 18 anos.
  • Idosos com idade superior aos 64 anos, independente se seja homem ou mulher;
  • Por fim, todos que possuírem uma doença ou enfermidade que os impossibilite de trabalhar, podem dar entrada neste benefício. Porém, a enfermidade deverá causar proibição de trabalho de pelo menos 2 anos.

Junta às regras acima, segue também uma lista de documentos necessário, retirada direto do site do INSS:

  • Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
  • Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
  • Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança – – Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
  • Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente (familiar ou advogado).

Atente-se também às regras que delimitam o recebimento do benefício, uma vez que a pessoa deixa de recebê-lo quando:

  • a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada;
  • superar as condições que deram origem ao benefício;
  • quando houver constatada irregularidade na sua concessão;
  • com a morte do beneficiário (lembrando que o benefício assistencial não gera pensão para outros familiares dependentes após o falecimento).

Segue ainda um calendário de pagamento para 2020:

Além disso, o BPC não poderá ser acumulado com outro benefício previdenciário ou prestação continuada. Este é um benefício vital para muitas pessoas. Importante, com as dicas acima, desvendar alguns mitos e tomar alguns cuidados ao requerer o benefício.

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