BC diz que clientes de bancos têm cerca de R$ 8 bilhões a receber das instituições e cria sistema para consulta.
O novo sistema para pessoas e empresas consultarem se têm dinheiro a receber deve ser lançado até dezembro.
Nesta terça-feira (1º), em anúncio da criação de um sistema para que pessoas e empresas possam consultar se têm algum valor a receber, o Banco Central informou que clientes de bancos têm cerca de R$ 8 bilhões a receber das instituições.
Segundo o BC, esse montante é referente a parcelas e tarifas cobradas indevidamente, além de saldo não sacado após encerramento de conta, por exemplo. No anúncio, o banco disse que parte das pessoas não sabe ou não se lembra que tem o dinheiro a receber.
Diante disso, o sistema que está sendo criado é para dar informações às pessoas sobre esses valores e proporcionar um local para que elas possam consultar se há dinheiro a receber. A expectativa é que o sistema esteja em funcionamento em dezembro.
“Além disso, a perspectiva de recebimento de valores baixos pode não motivar as pessoas a procurarem as instituições financeiras com as quais mantêm ou mantiveram relacionamento atrás de informações”, afirmou o BC em nota.
SVR
O sistema que está sendo desenvolvido vai se chamar Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR), e a consulta será online. Ele será alimentado pelas seguintes informações que os bancos e demais instituições financeiras precisam repassar ao Banco Central mensalmente a partir de outubro.
- contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível;
- contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
- contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários utilizadas para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
- tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de compromissos com entidades e órgãos reguladores e de fiscalização;
- parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de compromissos com entidades e órgãos reguladores e de fiscalização;
- cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
- recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados;
- outras situações que englobem valores a devolver reconhecidos pelas instituições financeiras.
Recursos relativos a grupos de consórcio serão exceção, pois serão informados trimestralmente.
Originalmente no portal Contábeis.