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Divulgação do INPC altera a tabela de Seguro-desemprego para o ano de 2021

O reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego, de que trata o artigo 5º da Lei nº 7.998/1990, observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.

Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o INPC acumulado em 2020 foi de 5,45%. A pesquisa completa do INPC pode ser acessada AQUI!

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO – 2021

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

Faixas de Salário Médio Valor da Parcela
Até R$ 1.686,79 Multiplica-se o salário médio 0,8 (80%)
De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 O que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por

0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.349,43.

Acima de R$ 2.811,60 O valor da parcela será de R$ 1.911,84, invariavelmente.

O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Salário Mínimo: R$ 1.100,00.

Os novos valores do seguro-desemprego serão aplicados a partir de 11/01/2021.

  • Arts. 2º e 3º Portaria CODEFAT Nº 707 de 2013; Medida Provisória Nº 1021 de 2020

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:

  • 1. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
  • 2. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
  • 3. Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
  • 4. Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

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