A declaração da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a solicitação dos benefícios fiscais da Lei do Bem devem ser feitas até 30 de setembro
Empresas de médio e grande porte devem ficar atentas para os prazos da ECF e da Lei do Bem, que vencem dia 30 de setembro.
O primeiro é a Escrituração Contábil Fiscal, em que as pessoas jurídicas declaram sua apuração do IR e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
“Essa é a principal obrigação das organizações ao fisco federal, e as empresas que perdem a data limite ficam sujeitas a multas que variam conforme o faturamento e tempo de atraso”, explica o advogado Amauri Melo, do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia.
É importante que a empresa conte com auxílio profissional no preenchimento das informações, inclusive para a revisão do cálculo, se necessário.
Também no dia 30 de setembro termina o prazo para solicitar os benefícios fiscais do Programa de Pesquisa Desenvolvimento e Inovação (P&DI), o “Lei do Bem”.
Voltado às empresas optantes pelo lucro real, ele traz incentivos a investimentos com o desenvolvimento de inovações para criação de um novo produto. Além disso, também traz a agregação de novas funcionalidades que tragam maior qualidade ou produtividade ou reduzam custos, através de testes, ensaios e pesquisas técnicas.
As informações devem ser enviadas em formulário eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Como se trata de um pleito, ele precisa ser aprovado para que se possa fazer uso do benefício fiscal (IRPJ/CSLL).
“Essa é uma excelente oportunidade, para as empresas que apuraram lucro tributável, de reduzir o valor do IR e da CSLL a pagar”, explica o advogado. “Percebemos que muitas empresas nem sabem que têm esse direito, pois o conceito de inovação para fins da legislação tributária é amplo”, ele pontua.
Fonte: Andersen Ballão Advocacia