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PGFN: prazo para débitos tributários é prorrogado para 29 de dezembro

Dentre as modalidades prorrogadas, oferecidas aos contribuintes pela PGFN, estão a Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional e Dívida Ativa

O prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi prorrogado até o dia 29 de dezembro deste ano.

As principais transações prorrogadas são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Para conhecer cada uma, clique aqui.

Os acordos possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

De acordo com o site do Governo, a transação “estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas”.

Fonte: Governo Federal 

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