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eSocial: empresas do grupo 1 devem enviar eventos de SST

O primeiro grupo do eSocial deverá enviar as informações ao SST – Saúde e Segurança do Trabalho, a partir desta quarta-feira (13)

As empresas que pertencem ao primeiro grupo do eSocial, com faturamento anual superior a 78 milhões, deverão prestar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a partir desta quarta-feira (13).

Essas pessoas jurídicas são as primeiras a transmitir os eventos de saúde e segurança do trabalho, pois são as que têm maior faturamento.

SST no eSocial

Os eventos de saúde e segurança do trabalho que deverão ser enviados pelas empresas do grupo 1 pelo eSocial são os seguintes:

  • S-2210 (comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato);
  • S-2220 (evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame);
  • S-2240: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

A própria empresa é a responsável pelo envio das informações ao eSocial, porém ela pode permitir que o envio seja feito por uma clínica ou profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um certificado digital.

Matéria publicada originalmente em Contábeis, por Danielle Nader.