Confira dicas para empresários fugirem de multas da Receita Federal pelo atraso na entrega de informações requeridas
Do dia 10 de maio a 15 de junho, ocorreu a terceira fase do eSocial para empresas do grupo 3, relativo aos eventos da folha de pagamento, também chamados de eventos periódicos.
Os empresários que deixaram de entregar as informações solicitadas no período estipulado pela Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, poderão ser multados pela Receita Federal. No entanto, nesse período, muitos contadores foram prejudicados pelas instabilidades no sistema.
Requisitos da fase 3 do eSocial e quem faz parte
Na fase 3 do eSocial, as empresas que já entregaram as obrigações referentes às fases 1 e 2, precisam enviar os eventos da folha de pagamento que incluem as informações sobre remuneração e pagamento de colaboradores.
São partes desse grupo os Microempreendedores Individuais (MEI) , as micro e pequenas empresas do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, pessoas físicas atuando como produtor rural e os empregadores de pessoas físicas.
Para se prevenir de multas, o planejamento é fundamental. Por isso confira algumas dicas de como se manter em dia com os envios:
Atenção aos prazos
A atenção aos prazos é essencial, evitando com que tudo fique para última hora acumulando serviço e correndo riscos de pagar multas. O envio da terceira fase só é possível se os dados da primeira e segunda fase foram entregues. Se planejar para os lançamentos é o primeiro passo para não acontecer imprevistos no dia 15, que é a data limite mensal das entregas.
Buscar conhecimento
Buscar conhecimento na área, seja na legislação ou no sistema do eSocial, é outro passo importante. Para o envio correto dos eventos periódicos, é necessária a correlação entre a tabela das rubricas da empresa com a tabela 3 do eSocial.
Revisar os dados
Antes de enviar os dados referentes aos eventos da folha de pagamento, conferir os valores e as incidências pode fazer toda a diferença para prevenir erros.
Com informações Express CTB
Matéria originalmente publicada no portal Contabeis, por Izabella Miranda.