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Folha de Pagamento: empresas poderão optar pelo recolhimento da CPRB até 2021

A promulgação, em Edição Extra do Diário Oficial da União de 06/11/2020, dos vetos de partes da Lei nº 14020 de 06/07/2020 altera os artigos 7º e 8º da Lei Nº 12546 de 2011 e permite que a desoneração da folha de pagamento, através do recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, em substituição a Contribuição Previdenciária Patronal de 20%, seja adotada até 31/12/2021, conforme a atividade.

A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º Até 31 de dezembro de 2021, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991: (NR)

Art. 8º Até 31 de dezembro de 2021, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991: (NR)

A Derrubada de Vetos da Lei Nº 14020 de 06/07/2020 foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 06/11/2020.