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STF: Ações em favor dos contribuintes permitem a recuperação de mais de R$140 bilhões

Levantamento da Fazenda Nacional leva em consideração apenas valores de processos em andamento – montante pode ser exponencialmente maior

Levantamento feito pela Fazenda Nacional em 2020 revelou que R$ 142,56 bilhões podem ser recuperados pelos contribuintes em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) julgadas ao longo do ano. A conta considera o pior cenário – ou seja, a devolução do dinheiro apenas dos cinco anos anteriores – e contabiliza somente os valores de ações judiciais em andamento. Ou seja, esse volume pode ser infinitamente maior.

Um desses casos está relacionado ao PIS e Cofins sobre perda de valor de máquinas (depreciação de ativo imobilizado). Em julho, o STF decidiu que as empresas têm direito aos créditos sobre equipamentos adquiridos antes de 2004, derrubando o impedimento previsto na Lei No. 10.864 do mesmo ano. Como o tema diz respeito há algo que aconteceu há mais de 15 anos, não é possível mais recorrer à Justiça.

“Apesar dessa limitação temporal, a decisão coloca fim em um grande número de processos em andamento de empresas que pleiteavam a recuperação desses valores”, diz Eduardo Bitello, advogado tributarista, professor titular de MBA da ESPM – Sul e sócio da Marpa Gestão Tributária, explicando que, só nessa modalidade, segundo a apuração da Fazenda, foram obtidos R$ 32 bilhões pelos contribuintes.

Ainda segundo o levantamento, outros R$ 6,6 bilhões foram recuperados em ações contra a contribuição previdenciária de responsabilidade patronal sobre salário-maternidade. Em agosto, o STF julgou inconstitucional a incidência desse tipo de desconto, criando parâmetros para a resolução de cerca de 7 mil processos semelhantes que correm em diversos tribunais espalhados pelo país.

“Embora a decisão ainda não possa ser aplicada ao cotidiano das relações trabalhistas pois carece de trânsito em julgado, ela possui efeito entre as partes. Isso significa que as empresas que pretendem pleitear a restituição dos valores recolhidos podem ingressar com ações, delimitando a possibilidade de reaver esses recursos a cinco anos anteriores ao ajuizamento. Caso contrário, o prazo só terá início quando do trânsito em julgado, que ainda não tem data”, continua Bitello.

No entanto, a decisão que provocou o maior volume de recuperação financeira por parte dos contribuintes foi a relacionada à imunidade de exportação no Simples: R$ 95,38 bilhões. No fim de maio, por maioria dos votos, o STF concluiu que os contribuintes optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) têm direito às imunidades tributárias previstas na Constituição, com exceção de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição sobre o salário (PIS) . As imunidades estão relacionadas às receitas decorrentes de exportação e oriundas de operações que destinem ao exterior produtos industrializados.

“O STF entendeu que a imunidade constitucional tem natureza objetiva, ou seja, ao analisar a Constituição, o Judiciário não poderia fazer diferenciação entre os contribuintes que o legislador não instituiu. Isso quer dizer que a isenção tributária alcança também as empresas do Simples”, explica Bitello.

Os R$ 142,56 bilhões recuperados até agosto incluem, ainda, R$ 5,18 bilhões da restituição da diferença dos recolhimentos a mais de PIS e Cofins – de acordo com decisão da Corte em julho – e R$ 3,4 bilhões das contribuições sociais incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (as chamadas “trading companies”), processo julgado em fevereiro que decidiu que tais intermediárias têm direito à imunidade tributária, garantindo condições de competitividade dos produtos nacionais no cenário global.

“Esse cenário reforça o quão importante é o planejamento tributário. Mais do que pagar os tributos em dia e renegociar dívidas com condições favoráveis, é preciso buscar cada direito conquistado. Isso pode fazer muita diferença no dia a dia das empresas, principalmente no momento difícil que estamos vivendo, finaliza o especialista.

Matéria originalmente publicada em Contábeis, por Sibeli Fagundes da Rosa.

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