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Lucro presumido: O que é, quando optar e como calcular

O Lucro Presumido é uma opção natural para as empresas que não se enquadram no Simples Nacional ou cujas alíquotas são menores em relação ao regime simplificado.

E embora a escolha pelo melhor regime tributário deva ser realizada sempre de forma individual, existem algumas formas gerais de analisar qual é mais vantajoso.

A seguir, vamos entender a fundo o que é o Lucro Presumido, como calcular e em quais casos essa costuma ser uma melhor opção para as empresas.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário que simplifica a vida do empresário ao calcular os impostos com base em uma margem de lucro pré-definida pelo governo, e não no lucro real da empresa. 

Isso quer dizer que, independentemente de quanto a empresa realmente lucra, os impostos serão calculados com base nessa margem presumida. 

Por exemplo, se uma empresa de comércio tem uma receita bruta de R$ 500.000, o governo presume que o lucro seja de 8% desse valor, ou seja, R$ 40.000, e os impostos serão calculados com base nesse montante. 

Qual o limite de faturamento do Lucro Presumido?

O faturamento máximo permitido para empresas que desejam optar pelo Lucro Presumido é de R$ 78 milhões por ano. 

Esse valor é uma das principais balizas para a escolha desse regime, pois empresas com faturamento acima desse limite são obrigadas a optar pelo Lucro Real

É importante frisar que esse valor é uma referência anual, e o empresário deve estar atento para não ultrapassá-lo.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

A maioria das empresas pode optar pelo Lucro Presumido, exceto aquelas que são obrigadas por lei a adotar o Lucro Real. 

Além disso, a empresa não pode ter ultrapassado o limite de faturamento anual de R$ 78 milhões.

E quem não pode optar pelo Lucro Presumido?

  • Instituições financeiras: bancos, cooperativas de crédito, corretoras de câmbio e valores, entre outros.
  • Empresas com lucros do exterior: bualquer empresa que tenha lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
  • Empresas de Factoring: atividades de compra de direitos creditórios.
  • Empresas obrigadas ao Lucro Real: Algumas empresas são obrigadas por lei a optar pelo Lucro Real, como as que têm incentivos fiscais.
  • Empresas com atividades mistas: se uma parte significativa da atividade for de prestação de serviços com margem de lucro presumida acima de 32%, a empresa deve optar pelo Lucro Real.
  • Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões

Quais impostos estão incluídos na base de cálculo do Lucro Presumido?

As empresas optantes do Lucro Presumido devem recolher os seguintes impostos, cujas alíquotas podem variar por segmento e localização desses negócios.

Impostos federais

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): calculado sobre a base de cálculo do Lucro Presumido, com alíquota de 15% e adicional de 10% para lucros acima de R$ 20.000,00 por mês.
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Também calculada sobre a base de cálculo do Lucro Presumido, com alíquota de 9%.
  • PIS (Programa de Integração Social): Calculado sobre a receita bruta, com alíquota geral de 0,65%.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Também calculada sobre a receita bruta, com alíquota de 3%.

Impostos estaduais

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): não é um imposto federal, mas atinge as empresas de comércio e indústria.

Impostos municipais

  • ISS (Imposto Sobre Serviços): relevante para empresas prestadoras de serviços, com alíquotas que variam conforme o município.

Outros contribuições e taxas

  • INSS Patronal: contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, variável conforme a atividade da empresa.
  • Contribuição Sindical Patronal: Opcional, mas ainda presente em algumas categorias.

Tabela de alíquotas do Lucro Presumido

Revenda de combustíveis e gás natural: 1,6%

Transporte de cargas: 8%

Atividades imobiliárias: 8%

Venda de mercadorias ou produtos: 8%

Atividades rurais: 8%

Industrialização para terceiros com recebimento do material: 8%

Serviços hospitalares: 8%

Transporte, exceto de cargas: 16%

Serviços em geral: 32%

Intermediação de negócios: 32%

Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos: 32%

Construção civil: 32%

Como calcular o lucro presumido de uma empresa

Calcular o Lucro Presumido de uma empresa é um processo que envolve várias etapas e requer uma compreensão clara das normas tributárias. 

Vamos ver o passo a passo:

1. Determinar a receita bruta

O primeiro passo é conhecer a receita bruta da empresa. Esse valor é o total das vendas de mercadorias, bens ou serviços, sem deduzir nenhum custo ou despesa. 

No nosso exemplo, vamos considerar uma empresa de comércio com faturamento mensal de R$ 1 milhão, totalizando R$ 3 milhões em um trimestre.

2. Aplicar o percentual de presunção

Agora, você deve aplicar o percentual de presunção de lucro, que varia conforme o tipo de atividade da empresa. 

Como vimos na tabela de alíquotas, para empresas de comércio esse percentual é de 8%. 

Portanto, o lucro presumido será de R$ 3 milhões (faturamento trimestral) multiplicado por 8%, resultando em R$ 240.000.

3. Calcular o IRPJ e CSLL

O próximo passo é calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

O IRPJ é calculado aplicando uma alíquota de 15% sobre o lucro presumido.

 No nosso exemplo, isso seria R$ 240.000 multiplicado por 15%, resultando em R$ 36.000. 

Para a CSLL, a alíquota é de 9%, então teríamos R$ 240.000 multiplicado por 9%, que é igual a R$ 21.600.

4. Apuração mensal de PIS e COFINS

Para PIS e COFINS, a apuração é feita mensalmente sobre a receita bruta. A alíquota do PIS é de 0,65% e a da COFINS é de 3%. 

No nosso exemplo, o PIS seria de R$ 1 milhão (faturamento mensal) multiplicado por 0,65%, resultando em R$ 6.500. Para a COFINS, seria R$ 1 milhão multiplicado por 3%, que dá R$ 30.000.

5. Outros impostos e contribuições

Dependendo da atividade da empresa, outros impostos e contribuições podem ser aplicáveis. 

No entanto, para o nosso exemplo, vamos nos concentrar nos impostos mencionados.

Resumo

IRPJ trimestral: R$ 36.000,00

CSLL trimestral: R$ 21.600,00

PIS mensal: R$ 6.500,00

COFINS mensal: R$ 30.000,00

Em que casos o Lucro Presumido é melhor para as empresas?

Para entender se o Lucro Presumido pode ser a melhor opção para uma empresa, é preciso analisar aspectos como:

Faturamento acima do limite do Simples Nacional

Se a sua empresa fatura abaixo de R$ 4,8 milhões, salvo algumas exceções, o Simples Nacional costuma ser a opção mais vantajosa.

Já para empresas que ultrapassam o limite de faturamento do Simples, o Lucro Presumido torna-se uma opção atraente, devido à sua menor complexidade contábil em relação ao Lucro Real.

Empresas com despesas e custos não tão elevados

Se a empresa tem custos operacionais relativamente baixos em relação ao faturamento, como uma grande distribuidora de produtos eletrônicos, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. 

Afinal, no Lucro Real, as despesas e custos são dedutíveis, mas se eles são baixos, a presunção de lucro no Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária menor.

Negócios que realizam vendas a prazo

Empresas que operam com vendas a prazo em grande escala, como uma grande rede de lojas de móveis planejados, podem encontrar no Lucro Presumido uma opção mais adequada. 

Isso porque no Lucro Real o imposto incide sobre o lucro efetivo, o que pode ser problemático se você ainda não recebeu o pagamento total por uma venda a prazo.

Empresas com atividades diversificadas

Se a empresa atua em múltiplos setores, como uma grande corporação que tem divisões tanto em construção civil quanto em tecnologia da informação, o Lucro Presumido permite aplicar diferentes percentuais de presunção de lucro para cada atividade. 

Isso pode resultar em uma carga tributária global mais baixa.

A importância de uma análise tributária individualizada

Mas como dissemos no início, esse planejamento tributário deve ser realizado de uma forma individualizada por um profissional contábil.

Isso porque o planejamento vai além da simples escolha do regime com menor alíquota, analisando também aspectos como projeção de faturamento, incentivos fiscais nas três esferas, distribuição de lucro e diversos outros.

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Quando o Lucro Presumido para comércio vale a pena?

No setor comercial, o Lucro Presumido é uma escolha inteligente para empresas com margens de lucro robustas e custos operacionais enxutos. 

Por exemplo, se você vende produtos de alta margem como equipamentos industriais, essa pode ser sua melhor opção tributária. 

Além disso, a simplicidade contábil do Lucro Presumido torna a gestão menos complicada, ideal para negócios que não querem se afundar em papelada.

Quando o Lucro Presumido para serviços vale a pena?

No setor de serviços, o Lucro Presumido se destaca como uma opção viável para empresas que mantêm despesas dedutíveis ao mínimo e exibem uma margem de lucro estável. 

Se a sua empresa opera com uma margem que se aproxima ou supera a taxa de presunção fixada em 32%, então o Lucro Presumido pode ser uma estratégia fiscal interessante. 

De um modo geral, a simplicidade na apuração dos impostos e a redução da necessidade de documentação contábil tornam este regime uma escolha pragmática para negócios que se encaixam nesse perfil. 

Como funciona o Lucro Presumido com ganho de capital?

No contexto do Lucro Presumido, o tratamento do ganho de capital é uma questão que merece atenção especial. 

Este é um tema que, embora possa parecer secundário, tem implicações fiscais significativas e pode afetar diretamente a saúde financeira de uma empresa.

O ganho de capital ocorre quando um ativo da empresa, como um imóvel, veículo ou equipamento, é vendido por um valor superior ao seu custo de aquisição. 

Este ganho é tributável e deve ser calculado de forma separada do lucro presumido da atividade operacional da empresa. 

Ou seja, ele não entra na base de cálculo da presunção de lucro para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da atividade principal da empresa.

A alíquota aplicável ao ganho de capital é de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL, totalizando uma carga tributária de 24%. 

Este valor deve ser calculado e pago no mês subsequente à transação que gerou o ganho de capital. 

É fundamental que este cálculo seja feito com precisão para evitar possíveis problemas com a Receita Federal.

Além disso, é importante ressaltar que o ganho de capital deve ser adicionado ao lucro presumido da atividade operacional para fins de distribuição de lucros aos sócios. 

Isso quer dizer que, embora seja calculado separadamente para fins tributários, ele influencia o montante que pode ser distribuído isento de impostos aos sócios da empresa.

Como deve ser feita a distribuição de lucros no Lucro Presumido?

A distribuição de lucros é um dos tópicos que mais geram dúvidas e, ao mesmo tempo, oportunidades no regime do Lucro Presumido. 

Afinal, estamos falando de um dos grandes atrativos deste regime tributário: a possibilidade de distribuir lucros aos sócios de forma isenta de impostos. 

Mas, como em qualquer aspecto do direito tributário brasileiro, a questão não é tão simples quanto parece à primeira vista.

Em primeiro lugar, devemos entender que a isenção de impostos na distribuição de lucros só é válida se a empresa estiver em dia com suas obrigações acessórias. 

Qualquer deslize nesse sentido pode tornar a distribuição tributável e sujeita a penalidades.

Outro ponto de atenção é o limite para essa distribuição isenta. 

O valor distribuído não pode ultrapassar o montante do lucro contábil da empresa, acrescido dos valores referentes à correção monetária. 

Ou seja, a empresa não pode, por exemplo, distribuir como lucro o valor referente a receitas ainda não realizadas ou a ativos que ainda não foram convertidos em dinheiro.

Para ilustrar, imagine uma empresa com um lucro contábil de R$ 1 milhão. Se essa empresa decidir distribuir R$ 1,2 milhão aos seus sócios, os R$ 200 mil excedentes estarão sujeitos à tributação. 

E não estamos falando de qualquer tributo, mas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que tem uma alíquota de 27,5%.

Além disso, é fundamental que essa distribuição seja feita com base em um balanço patrimonial ou balancete de verificação elaborado de acordo com as normas contábeis. 

A ausência deste documento ou qualquer inconsistência no mesmo pode ser motivo para a Receita Federal questionar a isenção na distribuição dos lucros.

Antes de fazer essa escolha, procure uma assessoria contábil especializada

Como vimos, não existe uma escolha óbvia quando se trata de regime tributário no Brasil.

Por isso, é fundamental contar com a ajuda de uma empresa contábil experiente.

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