Descubra se o MEI inativo ou sem faturamento precisa realizar o pagamento do DAS
Dentre as obrigações contábeis para Microempreendedores Individuais (MEIs), uma das obrigações tributárias mensais é o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Este documento inclui outros impostos, tais como ICMS e ISS, além da contribuição à Previdência Social, que garante a regularidade do negócio. Mas em caso de MEI inativo, continua sendo obrigatório o pagamento do DAS? Leia mais!
No entanto, uma das dúvidas frequentes entre os contribuintes quando se trata do MEI é: Quando o empreendimento deixa de faturar ou se encontra em estado inativo ainda é necessária a obrigação com os pagamentos do DAS?
Essa questão é comum entre diversos Microempreendedores Individuais e merece uma análise detalhada que abordaremos nesse artigo!
A nossa resposta é sim, pois, o MEI deve manter o pagamento do valor mensal previsto, isso porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita.
No entanto, é crucial compreender que a ausência de pagamento desse imposto pode gerar uma inadimplência junto à Receita Federal. Além disso, a falta de quitação impõe a possibilidade de solicitar pensões, auxílios e, inclusive, o cumprimento dos requisitos necessários para a obtenção da concessão.
Portanto, para os MEIs inativos, a recomendação é ficar atento aos trâmites fiscais e às suas obrigações tributárias. Isso não apenas evita complicações futuras, mas também garante a manutenção dos direitos previdenciários conquistados durante o período de atividade regular do empreendimento.
Neste contexto, compreender as nuances das obrigações tributárias é fundamental para tomar decisões financeiras preservando a saúde fiscal do seu negócio, garantindo tranquilidade tanto no presente quanto no futuro.
Os diferenciais da CF na contabilidade para MEI
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