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MP 774 – Desoneração da Folha de pagamento pode voltar com tudo

O Governo Federal já admitiu que a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017, que altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para revogar para todas as empresas dos setores comercial e industrial e para algumas empresas do setor de serviços a Contribuição Previdenciária Incidente sobre a Receita Bruta (CPRB), com efeitos a partir de 1º de julho de 2017, não será votada pelo Congresso Nacional, portanto, perderá a validade. Segundo notícias, o Governo enviará projeto de lei ao Congresso Nacional para a reoneração da folha de pagamento.

Confirmando a perda de eficácia (validade) da MP nº 774/2017, a partir de agosto de 2017 todas as empresas/atividades/produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, voltam a contribuir com base na receita bruta (CPRB), observado integralmente o disposto nesta norma legal.

Note-se, conforme previsto no artigo 62, §§ 3º e 11, da Constituição Federal de 1988, cabe ao Congresso Nacional, no prazo de 60 dias, editar decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da MP nº 694/2015. Caso não seja editado o decreto legislativo no mencionado prazo, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP conservar-se-ão por ela regidas.

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