Reforma do IR ainda corre na Câmara com a votação de outras 26 propostas antes da lei seguir para o Senado Federal
O PL 2.337/2021, que conduz a Reforma do IR, reduz as alíquotas cobradas das empresas, prevê a manutenção da tributação sobre dividendos (lucro distribuído por empresas a acionistas) e a retirada do limite de renda para a pessoa física pedir desconto simplificado de 20%.
Principais Mudanças
IRPJ
– alíquotas cobradas da CSLL passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%;
– queda de 15% para 8% em 2022 (com adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais, que já existe hoje, mantido);
Lucros e dividendos
– cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação;
– pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, também ficam isentas, segundo o relatório;
– também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.
Lucros e dividendos
Pelo projeto, ficariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Veja como ficaria a tabela de Faixas:
1 – até R$ 2.500: isento;
2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%
Declaração simplificada
A versão anterior do texto criava ainda um limite para a solicitação do desconto. Assim sendo, só quem tivesse renda de pouco mais de R$ 3.000 por mês poderia pedir o desconto (o equivalente a R$ 40.000 por ano). Com a mudança, todas as rendas de pessoa física terão declaração simplificada de 20%. Com um teto no valor do desconto de R$ 10.563,60.