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Reforma Tributária: saiba o que foi aprovado para pessoas jurídicas

Separamos as principais mudanças já aprovadas na Reforma Tributária referentes à pessoas jurídicas

Entre os principais pontos da proposta da Reforma Tributária estão o aumento na taxa de isenção do IRPF, que passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, e a cobrança de lucros e dividendos em 15% a título de IRRF.

Tributação de Lucros e Dividendos:

Texto original

– 20% de IRRF sobre dividendos;
– Isenção para ME e EPP, com limite de 20 mil por mês;

Proposta aprovada:

– 15% de IRRF sobre dividendos
– Isenção para empresas brasileiras que sejam controladoras da empresa distribuidora, submetidas ao lucro presumido com faturamento inferior a 4,8 milhões e etc;
-Isenção dos lucros e dividendos pagos por valores mobiliários da carteira de fundos.

Alíquotas:

Texto Original

– Alíquota de 22,5% em 2022;
– Alíquota de 20% em 2023;
– Manutenção da Alíquota de 9% para CSLL.

Proposta Aprovada

– Alíquota de 18%;
– Possível redução da alíquota da CSLL para 8%.

Holding Imobiliária e SCP:

Texto original

– Holding Imobiliária deve optar de maneira obrigatória pelo Lucro Real;
– SCP deve obrigatoriamente adotar o mesmo regime tributário adotado pelo sócio ostensivo.

Proposta Aprovada

– Excluída a obrigatoriedade pelo Lucro Real;
– SCP não precisa adotar o mesmo regime tributário do sócio ostensivo.