Separamos as principais mudanças já aprovadas na Reforma Tributária referentes à pessoas jurídicas
Entre os principais pontos da proposta da Reforma Tributária estão o aumento na taxa de isenção do IRPF, que passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, e a cobrança de lucros e dividendos em 15% a título de IRRF.
Tributação de Lucros e Dividendos:
Texto original
– 20% de IRRF sobre dividendos;
– Isenção para ME e EPP, com limite de 20 mil por mês;
Proposta aprovada:
– 15% de IRRF sobre dividendos
– Isenção para empresas brasileiras que sejam controladoras da empresa distribuidora, submetidas ao lucro presumido com faturamento inferior a 4,8 milhões e etc;
-Isenção dos lucros e dividendos pagos por valores mobiliários da carteira de fundos.
Alíquotas:
Texto Original
– Alíquota de 22,5% em 2022;
– Alíquota de 20% em 2023;
– Manutenção da Alíquota de 9% para CSLL.
Proposta Aprovada
– Alíquota de 18%;
– Possível redução da alíquota da CSLL para 8%.
Holding Imobiliária e SCP:
Texto original
– Holding Imobiliária deve optar de maneira obrigatória pelo Lucro Real;
– SCP deve obrigatoriamente adotar o mesmo regime tributário adotado pelo sócio ostensivo.
Proposta Aprovada
– Excluída a obrigatoriedade pelo Lucro Real;
– SCP não precisa adotar o mesmo regime tributário do sócio ostensivo.