Com a crise causada pelo coronavírus, muitas empresas se depararam com gastos até então inéditos. Itens como álcool gel, máscaras e licenças de softwares que possibilitam o trabalho remoto se tornaram necessários para a continuidade das atividades, e geraram uma dúvida tributária: as aquisições poderiam ser consideradas como insumos, gerando créditos de PIS e Cofins? […]
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