Um artigo importado que é registrado em São Paulo, mas tem como destino o estado de Minas Gerais, deve render obrigação tributária de ICMS ao governo mineiro, o verdadeiro estado destinatário legal da operação que gerou esse trânsito de mercadoria. É irrelevante o fato de o desembaraço aduaneiro ocorrer em território paulista. Com esse entendimento, […]
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