Muitas empresas estão sem dinheiro para continuar suas atividades, muito devido a pandemia do COVID-19 ou também pelo simples fato de estarem pagando tributos a mais erroneamente e comprometendo o próprio caixa.
A recuperação de crédito tributário para empresas do Simples Nacional ocorre quando o sujeito passivo (contribuinte) tem o direito de reaver, ou seja, receber de volta os valores dos tributos pagos indevidamente ou a maior, através dos processos de restituição.
“Apesar de ser uma possibilidade ampla para todas as empresas do Brasil, inclusive de outros regimes tributários, a recuperação de créditos tributários deve ser realizada com base em estudos e análises de documentos fiscais para não trazer nenhum problema para a empresa, mas sim uma solução que pode melhorar e muito o caixa das empresas”, comenta Hans Misfeldt, jornalista especializado na área tributária e criador da Contábil Play.
Como iniciar a Recuperação de Créditos Tributários no Simples Nacional
Existem pelo menos 7 motivos para você começar a Recuperar Créditos Tributários no Simples Nacional:
- É simples recuperar créditos no Simples Nacional – o processo é mais rápido e menos burocrático do que os outros regimes tributários, facilitando a análise de documentos e possibilitando um procedimento mais eficaz
- Recupere seus impostos pagos a maior – a análise da documentação pode identificar pontos em que a tributação foi realizada de forma incorreta, ou seja, fazendo o contribuinte pagar mais imposto. Dessa forma, é possível fazer a correção e recuperar os valores pagos indevidamente.
- Pedido feito de forma rápida e no âmbito administrativo – em alguns casos, como na recuperação de créditos monofásicos, não é necessário entrar com ações na Justiça para recuperação dos valores, ou seja, todo o processo corre no âmbito administrativo junto a Receita Federal, por meio de processos eletrônicos de recuperação.
- Valores recuperáveis dos últimos 5 anos – com a análise e detecção de diversos pontos a recuperar, muitos empresários ficam surpresos com os valores que têm a restituir, uma vez que é possível recuperar os últimos 5 anos. Passado 5 anos, o crédito prescreve, por isso é importante começar logo.
- Valores depositados direto na conta corrente da empresa – os valores recuperados têm como destino a conta corrente da empresa, não passando por ninguém, nem pela conta de terceiros (que executam o processo).
- Melhoria no Fluxo de Caixa – recuperando os últimos 5 anos, é possível melhorar o fluxo de caixa, pois o dinheiro poderá ser usado para diversos fins, inclusive pagamento de impostos, fornecedores, folha de pagamento entre outros destinos.
- Pagamento de imposto no valor correto – a partir da identificação dos valores a serem recuperados e da análise da documentação, é possível fazer um replanejamento tributário, corrigindo daí pra frente para que a empresa pague menos tributos.
Dúvidas sobre Recuperação de créditos tributários
- A quem é destinado? Empresas do Simples Nacional.
- Quais as vantagens? Redução de carga tributária, aumento de competitividade e recuperação de tributos pagos a maior
- Tem riscos? Não existe riscos, uma vez que os trabalhos de RCT são baseados na legislação vigente bem como em matérias pacificadas e discutidas pelo Fisco e pelo STF.
- Qual o prazo? Em 30 dias é possível traçar um diagnóstico e emitir um parecer; em até 60 dias é possível recuperar os créditos (Simples Nacional Monofásico)
- Quanto custa esse serviço? Os honorários geralmente são cobrados em cima do êxito, ou seja, é cobrado um percentual sobre o ganho (redução) da carga tributária, bem como da recuperação. Não afeta o econômico, nem o caixa, e além disso dá mais garantia na execução do trabalho pois não há riscos nem despesas para o empresário.
O que fazer para começar agora a recuperar créditos tributários?
Para fazer uma prévia análise se é possível recuperar créditos tributários da sua empresa (ou para a empresa a qual você presta serviços).
Lembre-se: quanto antes você começar a recuperar melhor, pois o crédito prescreve após 5 anos do fato gerador (emissão do documento fiscal).